domingo, 16 de setembro de 2012

Psicologia 1 - Matéria 1o. bimestre - enviada pela professora.



Temas 1 e 2 - Histórico e Definição da Psicologia Forense.
Tema 3 - A violência e suas diversas manifestações – modelo ecológico da violência
Tema 4a - Características da violência doméstica: violência contra a criança.
Tema 4b - Características da violência doméstica: violência contra a mulher.
Tema 4c - Características da violência doméstica: violência contra o idoso.



Temas 1 e 2 - Histórico e Definição da Psicologia Forense.

Referências:
GOMIDE, P. Psicologia Forense e suas conexões com as diversas áreas da psicologia. Em: GONDIM, S. e CHAVES, A. (orgs) Práticas e saberes psicológicos e suas conexões. Salvador: UFBA, 2011.

HUSS, M. Psicologia Forense. Porto Alegre: Artmed, 2011.

Gomide (2011)
·                           Área do conhecimento psicológico que tem algum tipo de envolvimento com a área do direito.
·                           Jurídico ou forense?
·                           Jurídica – termo usado em países de língua espanhola.
·                           Forense – usado em países de língua inglesa – periódicos científicos internacionais.

Psicologia X Direito
·                           Direito – estuda como as pessoas estabelecem regras para seu comportamento em sociedade.
·                           Psicologia – estuda o comportamento humano.
·                           Objeto da psicologia forense – comportamentos complexos que ocorrem na interface com o campo do direito.

A psicologia forense é a área da psicologia encarregada de descrever, explicar, predizer e intervir sobre o comportamento humano que tem lugar no contexto jurídico, com a finalidade de contribuir com a construção e prática de sistemas jurídicos objetivos e justos.


Huss (2011)
·                           Psicólogos forenses auxiliam o sistema legal.
·                           A psicologia forense se refere à aplicação da psicologia ao sistema legal.
·                           Definição estrita – a psicologia forense está focada na aplicação da psicologia clínica ao sistema legal.
·                           Avaliação e tratamento dos indivíduos dentro de um sistema legal.
·                           Conflito entre direito e psicologia: alguns dizem que a interseção entre psicologia e direito é uma colisão. São duas disciplinas diferentes que abordam a solução dos problemas de maneiras muito diferentes.
-                            O direito tende a ser dogmático (respeita dogma – ponto fundamental ou indiscutível) – a psicologia tende a ser baseada empiricamente (baseado na observação e na experiência).
-                            O sistema legal está organizado hierarquicamente, com regras e procedimentos específicos.
-                            A psicologia tem seu foco na reunião de inúmeras informações, com conclusões que podem ser alteradas ao longo do tempo, pois a pesquisa examina uma determinada questão segundo diferentes perspectivas.
-                            Diferem quanto à maneira como chegam à verdade quando a compreendem – o direito usa o sistema adversarial (dois lados opostos esforçam-se para chegar à vitória) - a psicologia usa a experimentação, por meio da pesquisa objetiva.
-                            A psicologia é descritiva – descreve o comportamento humano.
-                            O direito é prescritivo – dita ou prescreve como os humanos devem se comportar.
-                            A psicologia é probabilística – fala da probabilidade de ocorrer determinado evento.
-                            O direito é definitivo – tenta ser direto.
-                            A psicologia em geral se utiliza do método científico da indução. Indutivo: baseado no raciocínio cujas premissas têm caráter menos geral que a conclusão.
-                            O direito se utiliza do método dedutivo: relativo a dedução – que resulta de um raciocínio, conseqüência lógica.

Histórico (Gomide (2011)
·                           Início: psicólogos como testemunhas no sistema de justiça – chamados a dar opiniões sobre questões psicológicas.
·                           1970 – APA – 41.a divisão da psicologia - psicologia, lei e sociedade.
·                           2001 – APA – psicologia clínica forense como área de especialidade.
·                           2001 – CFP criou a resolução – especialidade em psicologia jurídica – perito, assistente técnico, laudos, pareceres, relatórios – avaliar orientar e intervir usando técnicas e métodos psicológicos – faz pesquisa e propõe modificação da legislação – mediação de conflito e justiça restaurativa.
·                           Código de ética do psicólogo (2005)

Áreas de atuação (Gomide, 2011)
·                           Psicologia do crime – ou criminologia – estuda como o comportamento criminoso é adquirido, evocado, mantido e modificado – prevenção, intervenção e estratégias de tratamento para reduzir o comportamento criminoso. Ex: práticas parentais.
·                           Avaliação forense – o profissional vai identificar quadros psicopatológicos em suas especificidades, a fim de determinar a responsabilidade do indivíduo sobre seus atos. Ex.: avaliar a responsabilidade criminal, necessidade de internamento ou desinternamento de jovens infratores, grau de periculosidade do agressor, ocorrência de abuso sexual, condições dos genitores em uma disputa de guarda, necessidade de destituição do poder familiar, alienação parenta, assédio moral, etc.
·                           Clínica forense – intervenção psicológica com agressores, com vítimas e com famílias.
·                           Psicologia aplicada ao sistema correcional – visa diminuir a incidência e reincidência criminal.
·                           Psicologia aplicada aos programas de prevenção – visa prevenir o desenvolvimento do comportamento antissocial precocemente, interferindo nas causas do problema.
·                           Psicologia aplicada à polícia – visa desenvolver procedimentos para seleção de agentes da lei, capacitá-los para lidar com diferentes populações, aconselhá-los após incidentes traumáticos, auxiliá-los na elaboração de perfis.
·                           Assessoria ou consultoria.
·                           Pesquisa.

Tema 3 - A violência e suas diversas manifestações – modelo ecológico da violência

Referência:
MINAYO, M. C. Violência: um tema que a realidade social impõe à atenção médica. Texto recuperado do material complementar do projeto Escola que Protege, ministrado pela equipe do Laprev/UFSCar. s/d.

De acordo com:
·                           World Health Organization (2004) Preventing violence: a guide to implementing the recommendations of the World. Report on Violence and Health. Genebra: WHO.
·                           Violência: é o maior problema da saúde pública.
·                           Sequelas sociais, de saúde, econômicas e pessoais.
·                           WHO (2004): violência é definida como o uso intencional de força física ou poder, ameaçado ou real, contra uma pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulta - ou tem grande probabilidade de resultar - em danos, morte, prejuízo psicológico, problemas de desenvolvimento ou privações.
·                           De acordo com a WHO, a violência pode ser física, psicológica, sexual ou negligência (privações).
·                           Pode ser:
1.                Autodirigida - violência na qual o perpetrador e a vítima são o mesmo indivíduo - comportamento suicida, auto-abuso.
2.                Interpessoal - familiar (criança, parceiro, idoso); comunidade (violência juvenil, assaltos por estranhos, violência relacionada a crimes contra a propriedade, violência em locais de trabalhos ou outras instituições).
3.                Coletiva - violência cometida por grandes grupos de indivíduos (social, política, econômica).


Modelo Ecológico da violência

O modelo ecológico é baseado na evidência de que nenhum fator isolado pode explicar porque algumas pessoas ou grupos estão em maior risco de violência interpessoal enquanto outras estão mais protegidas. O modelo encara a violência como um efeito da interação entre vários fatores em quatro níveis: o individual, o relacional, da comunidade e da sociedade.

Modelo ecológico mostrando fatores de risco para subtipos de violência:

Sociedade: fatores sociais influenciam se a violência vai ser encorajada ou inibida. Fatores de risco: mudanças sociais rápidas, desigualdade econômica, desigualdade de gêneros, políticas que aumentam as desigualdades, pobreza, redes fracas de segurança econômica, controle pobre das leis, normas culturais que apóiam a violência, alta disponibilidade de armas de fogo, conflitos e pós-conflitos.

Comunidade: o contexto comunitário no qual as relações sociais ocorrem (escolas, vizinhança e locais de trabalho) influenciam a tendência para violência. Pobreza, níveis elevados de crimes, alta mobilidade residencial, desemprego elevado, comércio local de drogas ilícitas, políticas institucionais fracas, serviços inadequados para atendimentos a vítimas, fatores situacionais.

Relacional: relações interpessoais influenciam riscos para o indivíduo se tornar vítima ou perpetrador. Práticas parentais pobres, discórdia marital, conflito parental violento, status sócio-econômico baixo, amigos que se engajam em violência.

Individual: a história pessoal e fatores biológicos influenciam como os indivíduos se comportam e sua tendência a se tornarem vítimas ou perpetradores da violência. Fatores de risco: vítima de maus-tratos, transtorno psicológico ou de personalidade, abuso de substância ou álcool, história de comportamento violento.

De acordo com:

Lutzker, J. (2006) Preventing Violence. Research and evidence-based interventions strategies. Washington: American Psychological Association.

Definições:
•                 Agressão: termo geral usado para rotular todos os comportamentos dirigidos a ferir física ou psicologicamente uma pessoa, seja ou não por meio da força física.
•                 Violência é um subgrupo de comportamentos agressivos dirigidos a ferir intencionalmente uma pessoa. Quatro tipos de violência são objeto de prevenção:
1.                         Maus-tratos contra a criança: abuso físico, abuso sexual, abuso psicológico e negligência.
2.                         Violência entre parceiros íntimos: violência física, psicológica ou sexual entre parceiros que mantêm relações íntimas. Violência doméstica é um subtipo que ocorre entre indivíduos casados ou que co-habitam.
3.                         Violência juvenil: exibição de comportamento violento contra adultos ou contra outros jovens. Bullying é um subtipo de violência juvenil em que um jovem utiliza uma posição de poder social ou físico para cometer atos repetidos de violência física, verbal, relacional, sexual, racial ou cultural contra um outro jovem menos favorecido física ou socialmente.
4.                         Suicídio: atos de violência auto-dirigidos, que podem não ser fatais (tentativa de suicídio) ou fatais.

Nas várias formas de violência pode-se usar a abordagem de saúde pública para a prevenção:
1.                definir o problema
2.                identificar risco e fatores de proteção
3.                desenvolver e testar estratégias de prevenção
4.                assegurar a adoção ampla das estratégias

Tema 4a - Características da violência doméstica: violência contra a criança.

Referência:
MAIA, J. e WILLIAMS, L. Fatores de risco e proteção ao desenvolvimento infantil: uma revisão da área. Temas em Psicologia. 2005, Vol. 13, no 2, 91 – 103.

Fatores de risco:
·                           São aqueles que, se presentes, aumentam a probabilidade de a criança desenvolver uma desordem emocional ou comportamental. Tais fatores podem incluir atributos biológicos e genéticos da criança e/ou da família, bem como fatores da comunidade que influenciam, tanto o ambiente da criança quanto de sua respectiva família.
·                           O abuso e a negligência causam efeitos profundamente negativos no curso de vida da criança. As seqüelas do abuso e da negligência abrangem grande variedade de domínios do desenvolvimento, incluindo as áreas da cognição, linguagem, desempenho acadêmico e desenvolvimento sócioemocional.
·                           Os maus-tratos contra crianças abrangem privação de alimentos, abrigo ou afeto, negligência nos cuidados com a criança, abuso físico e sexual, ou exploração sexual na forma de prostituição infantil. •     Estas situações podem estar ligadas a incidentes de violência física, muitas vezes levando a criança à morte.

·                           Tipos de maus-tratos:

                            negligência: é o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu crescimento.
                            abuso psicológico: rejeição, depreciação, discriminação, utilização da criança para atender às necessidades psicológicas de adultos, na forma, por exemplo, de cobranças e punições exageradas, que podem trazer danos ao seu desenvolvimento geral.
                            abuso físico: implicam no uso da força ou da omissão por parte do adulto de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente que está sob sua responsabilidade.
                            abuso sexual: é uma situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto, com base numa relação de poder.

Mitos sobre os maus-tratos contra crianças
                            A família é um lugar seguro.
                            Os adultos sempre protegem as crianças e os adolescentes.
                            O abuso acontece apenas nas classes sociais mais baixas.
                            O abuso só acontece na zona rural ou apenas na zona urbana.
                            O adulto que maltrata é doente.
                            O adulto que maltrata usa drogas e álcool.
                            As crianças não falam, e quando falam, mentem.
                            As crianças e os adolescentes contribuem para o processo do abuso e, no caso de abuso sexual, o provocam.
                            Apenas meninas são vítimas de abuso sexual.
                            Os autores de abuso sexual são homens.
                            Os autores de abuso sexual são vítimas de abuso sexual.
                            O abuso sexual em crianças está aumentando.
                            Estranhos abusam sexualmente de crianças.
                            Abusadores sexuais são monstros.
                            Abusadores sexuais de crianças são difíceis de serem reconhecidos.
                            O abuso sexual é sempre violento.
                            O abuso sexual em crianças nunca envolve prazer para a criança.
                            Não há abuso sexual se a criança consentiu.
                            A pornografia infantil é como a pornografia adulta e é inócua.
                            Crianças em idade pré-escolar não correm o risco de sofrer abuso sexual.
                            O abuso sexual em crianças não causa danos à criança.
                            Crianças que são sexualmente abusadas sabem que isso é errado e denunciarão o abuso.
                            Pais e adultos devem ser capazes de dizer se uma criança está sendo sexualmente abusada.
                            Devemos evitar falar sobre o abuso sexual, para não assustar as crianças.


Fatores de proteção:
·                           São as influências que melhoram ou alteram a resposta dos indivíduos a ambientes hostis, que predispõem a conseqüências mal adaptativas.

·                           Categorias:
a)                        atributos disposicionais da criança - atividades, autonomia, orientação social positiva, autoestima, preferências, etc);
b)                        características da família - coesão, afetividade e ausência de discórdia e negligência etc);
c)                         fontes de apoio individual ou institucional disponíveis para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico ou psicológico, instituições religiosas, etc.

Tema 4b - Características da violência doméstica: violência contra a mulher.

Referência:
SINCLAIR, D. (2010) Introdução à violência contra a mulher. Em: WILLIAMS, L., MAIA, J. e RIOS, K. Aspectos psicológicos da violência. Santo André: ESETec.

Violência contra a mulher
·                           Caracteriza-se pela intenção do marido ou companheiro de intimidar, pela ameaça ou uso da força física, à mulher ou algo de sua propriedade, com o propósito de controlar seu comportamento por indução de medo. Há um desequilíbrio nas relações de poder entre a vítima e o agressor.
·                           Violência física: visível ou não visível. As agressões menores ou não visíveis na devem ser minimizadas, pois podem ser o começo de um padrão de aumento com o passar do tempo.
·                           Violência sexual: atividade sexual forçada ou exigência do parceiro em práticas não desejadas pela mulher, ciúme excessivo, acusações sexuais.
·                           Violência psicológica: ameaças de vários tipos, forçar a mulher a fazer coisas degradantes, fazer coisas que irão aterrorizá-la, atacar verbalmente sua personalidade, atitudes, ridicularizar esforços para progredir, privá-la de atividades ou contatos sociais e familiares. Sua natureza é insidiosa.
·                           Destruição da propriedade: destruição de objetos pessoais da mulher, como forma de intimidação.

        Fatos sobre a violência contra a mulher
·                           É crime.
·                           As mulheres são mais vulneráveis às agressões em seus relacionamentos íntimos.
·                           A violência contra a mulher raramente é um incidente isolado.
·                           Aumenta em severidade com o passar do tempo.
·                           Causa danos sérios e às vezes permanentes.
·                           As vítimas da violência são vulneráveis a comportamentos auto-destrutivos.
·                           Não é um fenômeno recente.
·                           A violência contra a mulher tem sido perdoada ao longo da história (Ex.:regra do polegar).
     
         Mitos sobre a violência contra a mulher – perpetuados pela atitude de culpar a mulher e perdoar o agressor
·                           Os homens que agridem suas mulheres são doentes mentais.
·                           O álcool faz o homem bater na mulher.
·                           Apenas a mulher pobre sofre violência.
·                           A mulher provoca a violência – “colhe o que plantou”.
·                           As mulheres gostam de apanhar, achando isso sexualmente estimulante.
·                           Se a mulher realmente se incomodasse com a violência, ela denunciaria.
·                           O homem que bate em sua mulher é um perigo para a comunidade.
·                           A mulher que sofre violência poderia deixar seu parceiro abusivo se assim o quisesse.
·                           A mulher grávida não é alvo de ataques violentos.
      
         Por que a mulher permanece em um relacionamento violento?
·                           Conjunto de fatores: crenças sociais, recursos e respostas da comunidade, experiência psicossocial da vítima.
·                           Crenças sociais: papel tradicional feminino, privacidade do lar, modelo de família intacta como sendo o ideal, culpar a vítima.
·                           Escassez de recursos e atitudes da comunidade: moradia, emprego, creches, serviços de apoio.

Tema 4c - Características da violência doméstica: violência contra o idoso.

Referência:
SANCHEZ, A.P., LEBRÃO, M.L. e DUARTE, Y. Violência contra idosos: uma questão nova? Saúde e Sociedade. São Paulo, v.17, n.3, p.90-100, 2008.

·                           A OMS (2002) define violência contra o idoso como um ato de acometimento ou omissão, que pode ser tanto intencional como involuntário. O abuso pode ser de natureza física ou psicológica ou pode envolver maus tratos de ordem financeira ou material. Qualquer que seja o tipo de abuso, certamente resultará em sofrimento desnecessário, lesão ou dor, perda ou violação dos direitos humanos e uma redução na qualidade de vida do idoso.

·                           O Ministério da Saúde, em 2001, validou o termo “maus tratos contra idosos” como ações únicas ou repetidas que causam sofrimento ou angústia, ou ainda, a ausência de ações que são devidas, que ocorrem numa relação em que haja expectativa de confiança.

·                           Tipos:
-                            Abuso Físico: uso de força física que pode resultar completamente em dano, dor ou prejuízo físico.
-                            Abuso Sexual: contato sexual não-consensual de qualquer pessoa com um idoso.
-                            Abuso Emocional ou Psicológico: definido como inflição de angústia ou dor emocional.
-                            Exploração Financeira ou Material: uso ilegal ou impróprio dos bens/ativos de idosos.
-                            Abandono: deserção do idoso por um indivíduo que teve custódia física ou tinha assumido responsabilidade por prover cuidado pelo mesmo.
-                            Negligência: recusa ou fracasso em cumprir obrigações ou deveres para com um idoso.
-                            Auto-negligência: caracterizada como o comportamento de um idoso que ameace sua própria saúde ou segurança. A definição de auto-negligência exclui uma situação na qual uma pessoa mais velha mentalmente competente (que entende as consequências de suas decisões) toma uma decisão consciente e voluntária de se ocupar de atos que ameaçam sua saúde ou segurança.

·                           Segundo pesquisa realizada pela OMS e pelo INPEA (WHO, 2002) sobre a ocorrência de violência contra os idosos no Brasil, algumas das queixas relatadas por eles, em relação a envelhecer, foram o sentimento de “fossilização” - quando são excluídos da participação social, infantilizados pelos seus familiares e inutilizados pela aposentadoria; a diminuição de seu padrão de vida devido à baixa renda e o desrespeito de seus direitos, estabelecidos apenas por serem “velhos”. Ter trabalhado toda uma vida e conquistado o direito de envelhecer com respeito e dignidade não foi valorizado.
·                           A questão da violência envolve não só o idoso vitimizado, mas sua família, os profissionais que cuidam dele e, numa perspectiva um pouco mais distante, o sistema de saúde, que tratará desse idoso e das conseqüências dessa situação.
·                           Tal situação onera o sistema de saúde com suas consequências, elevando os níveis de mortalidade, reduzindo anos de vida produtiva, aumentando os gastos com cuidados hospitalares e podendo, ainda, ocasionar sequelas irreversíveis para as pessoas.
·                           Segundo Wolf (1997b) há um índice elevado de quadros depressivos como conseqüência de situações de violência, assim como estresse pós-traumático, com quadros de excessivo medo, vergonha e alienação.
·                           O Mapa da Violência, divulgado pela OMS (2002), identifica algumas características como fatores de risco: relações familiares desgastadas, idosos dependentes, dificuldades financeiras, isolamento social, fatores culturais e socioeconômicos, distribuição de heranças e migração dos jovens (deixando idosos sozinhos).

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