sábado, 24 de novembro de 2012

Justiça condena Bóris Casoy e Band a indenizar gari


O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo apresentado durante o telejornal que motivou o processo.

Constitucional - Poder Constituinte


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional – 28 ed. – São Paulo: Atlas 2012. p. 24-27


Poder constituinte

1. Conceito e finalidade

O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.

Constitucional - Repristinação x Efeitos repristinatórios


MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional – 28 ed. – São Paulo: Atlas 2012. p. 796-797



(...) a declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, acarreta os denominados efeitos repristinatórios, uma vez que a decretação de sua nulidade torna sem efeito a antiga revogação que produzira, ou seja, a lei anterior supostamente revogada por lei inconstitucional declarada nula com efeitos retroativos (ex tunc) jamais perdeu sua vigência, não sofrendo solução de continuidade.

Constitucional - Repristinação e Hermenêutica - Slides

Oi pessoal,

Aí vai a matéria dos slides. Como o professor já havia usado bastante negrito e itálico, para destacar os títulos tive que usar CAIXA ALTA que é algo que eu acho muito deselegante. Afinal NINGUÉM gosta de ler um texto cheio de palavras DESTACADAS dessa maneira. Mas, enfim...



REPRISTINAÇÃO:
Incompatível com a legislação brasileira exceto quando esta assim autorizar. Por exemplo: uma norma produzida na vigência da CF/46 não é recepcionada pela de 1967, pois incompatível com ela. Promulgada a CF/88, verifica-se que aquela lei, produzida na vigência da CF/46 (que fora revogada — não recepcionada pela de 1967), em tese poderia ser recepcionada pela CF/88, visto que totalmente compatível com ela. Nessa situação, poderia aquela lei, produzida durante a CF/46, voltar a produzir efeitos? Ou seja, repristinaria? Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.

Filosofia - Trabalho bônus pra mim, digo, para desesperados!

Percebendo a nossa incrível capacidade de responder a prova com tranquilidade e confiança a professora foi tomada de uma ternura por nós e deu um trabalho bônus pra quem acha que foi mal na prova.

(Quem sente que foi bem se manifeste!!!)

Então, segundo a profe, devemos fazer o resumo do item "II. A concepção republicana de liberdade como não-dominação" do primeiro texto - vai da página 51 a 57. Para acessar o texto clique aqui.

Liberdade!

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Civil - Prescrição e Decadência


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 215-217

Quadro Sinótico – Da prescrição e da decadência

1. Prescrição
Espécies:
a) aquisitiva (usucapião);
b) extintiva.
Conceito de prescrição extintiva:
Para Clóvis Beviláqua, prescrição extintiva “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo”.
Requisitos:
a) violação do direito;
b) inércia do titular;
c) decurso do tempo fixado em lei.
Pretensões imprescritíveis:
a) as que protegem os direitos da personalidade;
b) as que se prendem ao estado das pessoas;
c) as de exercício facultativo;
d) as concernentes a bens públicos;
e) as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo;
f) as de reaver bens confiados à guarda de outrem.

Civil - Prova


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 224

Quadro Sinótico – Da prova
 1. Conceito
É o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou NJ.
2. Requisitos
Deve ser admissível (não proibida por lei), pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

Civil - Atos jurídicos ilícitos


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 195-197

Quadro Sinótico – Dos atos jurídicos ilícitos

1. Conceito
Ato ilícito é o praticado com infração ao dever legal de não lesar a outrem. Tal dever é imposto a todos nos arts. 186 e 927 do CC. Também o comete aquele que pratica abuso de direito (art. 187).

Civil - Invalidade do NJ


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 178-180

Quadro Sinótico – Da invalidade do NJ

1. Introdução
A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do NJ. A doutrina menciona também o NJ inexistente (quando lhe falta algum elemento estrutural, como o consentimento, p. ex.).
O negócio é nulo quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade (arts. 166 e 167). É anulável  quando a ofensa atinge o interesse particular de pessoas que o legislador pretendeu proteger (art. 171).

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Fluxograma para futuros universitários

Bom, minha primeira faculdade foi Letras... E agora faço Direito... Vai entender!


10 dias para o fim do bimestre!

Sem contar as provas finais, claro.

Hoje começam as provas, 10 dias de intensa emoção.
E pra quem conseguir a façanha de não pegar final, dia 30 será o último dia útil escolar do ano!


Verdade do Gandalf... Se você não estudar, não passará... Ou colará!

Sorria e acene, e vamos que vamos!

domingo, 18 de novembro de 2012

Civil - Defeitos do NJ

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 163-168

Quadro Sinótico – Dos defeitos do NJ

1. Espécies
Vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão.
Vício Social: fraude contra credores.
Tornam anulável o NJ (art. 171, II). É de 4 anos o prazo decadencial para a propositura da ação anulatória (art. 178).

Em Manaus, cliente mata assaltante de banco e devolve dinheiro ao gerente

Homem que matou o bandido não foi identificado e fugiu após devolver o dinheiro. Comandante do policiamento disse que o importante é ter um bandido a menos agindo.


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