quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Constitucional 3 - Qual a diferença entre "Constituição" e "Carta"?

Ponto mencionado pelo professor na última aula, vale a pena relembrar.


Qual a diferença entre "Constituição" e "Carta"?

De modo geral, Constituição é o nomen juris que se dá à Lei Fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte. Por outro lado, Carta é o nome reservado para aquela Constituição outorgada, imposta de maneira unilateral pelo agente revolucionário mediante ato arbitrário e ilegítimo.

LENZA, Pedro: Direito constitucional esquematizado. – 16 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva 2012. p.86

2 comentários:

  1. A Carta é algo que o poder constituido outorga aos súditos.A primeira Carta Magna foi a concedida por João Sem Terra,naInglaterra e até hoje vigora sem forma escrita. São princípios já incorporados aquela cultura ao longo de mais de 500 anos.Denominou-se Constituição aquelas normas gerais de ordem inversa.Após uma revolução ou levante,quando a população destitui o poder vigente,elege lideres para elaborar uma nova ordem,leis que o povo necessita instituir para sua convivência.Precisa ser uma assembleia com poderes específicos.Ela irá delegar poderes definindo como e quais seus,representantes,criar e disciplinar a cidadania,e garantir lealdade ao princípio do exercício do poder e seus limites. Assim estes constituintes irão definir a autonomia administrativa,os direitos individuais e os poderes do Estado. Não há necessidade de ser longa e casuística . A Carta de 19888 não tem características para ser chamada de Constituição. Principalmente porque foi autorizada no governo Figueiredo e posteriormente elaborada por um congresso pouco renovado.Inclusive com grande número de políticos que foram interventores e senadores que adquiriram notoriedade por nomeação(biônicos) e por ter pouca votação em estados do norte com infima população.É tempo de analisar e ver no que esta se tornado a nossa constituição,uma gama de interpretações e incongruências que são a resultante do espirito ditatorial que a inspirou e de um STF nomeado por mandatários ao arrepio da vontade popular.

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  2. A Carta é algo que o poder constituido outorga aos súditos.A primeira Carta Magna foi a concedida por João Sem Terra,naInglaterra e até hoje vigora sem forma escrita. São princípios já incorporados aquela cultura ao longo de mais de 500 anos.Denominou-se Constituição aquelas normas gerais de ordem inversa.Após uma revolução ou levante,quando a população destitui o poder vigente,elege lideres para elaborar uma nova ordem,leis que o povo necessita instituir para sua convivência.Precisa ser uma assembleia com poderes específicos.Ela irá delegar poderes definindo como e quais seus,representantes,criar e disciplinar a cidadania,e garantir lealdade ao princípio do exercício do poder e seus limites. Assim estes constituintes irão definir a autonomia administrativa,os direitos individuais e os poderes do Estado. Não há necessidade de ser longa e casuística . A Carta de 19888 não tem características para ser chamada de Constituição. Principalmente porque foi autorizada no governo Figueiredo e posteriormente elaborada por um congresso pouco renovado.Inclusive com grande número de políticos que foram interventores e senadores que adquiriram notoriedade por nomeação(biônicos) e por ter pouca votação em estados do norte com infima população.É tempo de analisar e ver no que esta se tornado a nossa constituição,uma gama de interpretações e incongruências que são a resultante do espirito ditatorial que a inspirou e de um STF nomeado por mandatários ao arrepio da vontade popular.

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