Lei penal
no espaço
SOUZA, Luiz
Antônio de. Direito Penal, 4; coordenação geral Fábio Vieira
Figueiredo, Fernando F. Castellani, Marcelo Tadeu Cometti. - São Paulo:
Saraiva, 2009. - (Coleção OAB nacional. Primeira fase). p. 20-26
1.10.4 Lugar
do Crime
Existem
três teorias acerca do lugar do crime:
a.
atividade: lugar do crime é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, a conduta
(atos executórios), sendo irrelevante o local da produção do resultado.;
b.
resultado: lugar do crime é aquele em que ocorreu a produção do resultado,
sendo irrelevante o local da conduta.;
c.
ubiquidade ou mista: lugar do crime é aquele em que ocorreu qualquer dos
momentos do iter criminis – conduta ou
resultado –, ou seja, será tanto no lugar da prática dos atos executórios
quanto da consumação.