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terça-feira, 26 de março de 2013

Direito das obrigações - Aula 02 - Natureza dos direitos creditórios

NATUREZA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS (Slides usados pela professora, menos a imagem)

CATEGORIAS JURÍDICAS HÍBRIDAS:
Constituem misto de obrigação e de direito real:
Obrigações propter rem;
Ônus reais;
Obrigações com eficácia real.
Híbrida.

OBRIGAÇÕES PROPTER REM
Conceito: são obrigações que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem.
Somente existe em razão da vinculação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.
A substituição do titular passivo opera-se por via indireta (aquisição do direito sobre a coisa a que o dever de prestar se encontra ligado).
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