Qual
a diferença entre "Constituição" e
"Carta"?
De modo geral, Constituição é o nomen juris que se dá à
Lei Fundamental promulgada,
democrática ou popular, que teve sua origem em uma Assembleia Nacional
Constituinte. Por outro lado, Carta é o nome reservado para
aquela Constituição outorgada, imposta de maneira
unilateral pelo agente revolucionário mediante ato arbitrário e ilegítimo.
LENZA, Pedro: Direito
constitucional esquematizado. – 16 ed. rev., atual. e ampl. – São
Paulo: Saraiva 2012. p.86