quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Civil - Prova


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas; v.1) – p. 224

Quadro Sinótico – Da prova
 1. Conceito
É o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou NJ.
2. Requisitos
Deve ser admissível (não proibida por lei), pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).
3. Princípios
Não basta alegar: é preciso provar, pois allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e alegar e não provar querem dizer a mesma coisa).
O que se prova é o fato alegado, e não o direito a aplicar pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito (iura novit curia).
O ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta.
Os fatos notórios independem da prova.
4. Meios de prova
a) Confissão:
judicial e extrajudicial;
espontânea e provocada;
expressa e presumida (ficta) pela revelia.

b) Documento:
público;
particular.

a)Testemunhas:
instrumentárias;
judiciárias.

b)   Presunção:
legal (iuris) e comum (hominis);
absoluta (juris et de jure) e relativa (juris tantum).

c)   Perícia:
exame;
vistoria.

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