segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Direito civil 4 - Classificação do negócio jurídico - quanto ao tempo dos efeitos, modo de existência e causa.


Aula 08 - 23/08

Quanto ao tempo dos efeitos do NJ
Intervivos – produzem efeito enquanto as partes estão vivas – a grande maioria. Lembrar que seguro de vida é intervivos, pois todo o processo é em vida, inclusive o pagamento, apenas a indenização ocorre depois da morte. A morte é apenas termo, o que dá o início a produção de efeitos (ou encerra a produção dos efeitos).
Mortis causa – produzem efeito após a morte da parte Ex. testamento, codicilo. Codicilo é um tipo de testamento com bens que não tem valores econômicos, apenas emocionais. – Ex. fotos de família, gibis que não são raridade, alguma joia sem grande valor econômico.


Quanto ao modo de existência do NJ
— principais – tem existência independentemente de qualquer outro negócio jurídico, ele tem vida própria. – Ex. compra e venda, locação, empréstimo.
— acessórios – só existem se estiverem subordinados a um negócio principal. – Ex. fiança, penhor (penhor é acessório de empréstimo). No exemplo do penhor, a joia é a garantia na hora de emprestar dinheiro.
— derivados – também dependem de um NJ principal, mas o objeto é o mesmo do NJ principal. – Ex. sublocação, tem que ter a locação, e a sublocação se refere ao mesmo objeto, o imóvel. Ex. subcontratações: A contrata B para pintar uma casa. B contrata C para pintar as janelas. O objeto é o mesmo, a casa.

Quanto à causa do NJ
Causa é a função econômica do NJ. É o motivo de existência, a finalidade do NJ. (Quando não há causa, há enriquecimento indevido).
— causais – são os negócios jurídicos que tem uma finalidade, são praticamente todos. – Ex. compra e venda.
— abstratos – eles têm causa, mas a causa é irrelevante. Basicamente são os títulos de crédito. – Ex. nota promissória, cheque, desde que repassados. A está prestando serviço a B e B o paga com uma nota promissória. Antes da hora de receber o pagamento A passa a nota para C e recebe o valor acordado. Na hora do recebimento de B, a nota está com C, e não mais com A. Quando C vai cobrar de B descobre que A não prestou o serviço. B então fala que não pagará a nota, pois A não fez sua parte do negócio. E agora? B deve pagar para C, já que C não tem nada a ver com a história? Sim! B deve pagar a C e entrar com uma ação para receber de A que foi quem não cumpriu sua parte do negócio. Esse negócio é abstrato, pois a causa de existir a nota promissória é irrelevante, o que importa é que a nota existe e deve ser paga. A nota promissória por si é causal, quando está na relação jurídica original. Quando ela entra em circulação, saindo da sua relação jurídica original, há uma transformação de natureza e ela se torna abstrata.

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