segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Direito civil 3 - Autonomia privada. Classificação do negócio jurídico - número de partes, vantagens e formas.


Aula 05 - 13/08 – discussão do tema do trabalho em grupo
Aula 06 - 16/08 – trabalho

A autonomia privada me permite fazer as regras dos meus negócios jurídicos dentro da liberdade que o Estado dá. Quando eu posso decidir as regras é negócio jurídico. Quando eu não tenho liberdade e todos os efeitos estão na lei não há autonomia, daí não é negócio jurídico, é ato.
Com autonomia é negócio jurídico.
Sem autonomia é ato!


Aula – 21/08
Classificação dos negócios jurídicos

Quanto ao número de partes do NJ podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais.
— Unilaterais – só precisa que uma parte queira. – Ex. testamento, aceitação e renúncia de herança, promessa de recompensa. No caso da promessa de recompensa, ao entregar o objeto para receber a recompensa você está apenas cumprindo o que a outra parte propôs, por isso é unilateral. Igualmente ao testamento, apenas quem fez o testamento que manifesta a vontade.
— Bilaterais – exige a manifestação de duas partes. – Ex. contratos em geral – compra e venda, contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho... Lembrar que doação é bilateral, pois uma parte doa e a outra escolhe se aceita ou não.
— Plurilaterais – exigem a manifestação de duas ou mais partes, desde que os interesses das partes sejam um interesse comum. – Ex. contrato de sociedade com dois ou mais sócios e acordos entre duas ou mais pessoas.

Diferença importante dos bilaterais e plurilaterais:
Nos bilaterais cada parte quer algo distinto. – Ex. um quer comprar e outro quer vender, um quer alugar e o outro quer receber o aluguel, um quer trabalhar para receber salário, e o outro quer a força de trabalho.
Nos plurilaterais as partes querem a mesma coisa. – Ex. numa sociedade dois ou mais sócios querem trabalhar juntos para alcançar sucesso e lucro. Os acordos também, duas ou mais pessoas para um entendimento comum.

Quanto às vantagens do NJ
Podem ser onerosos, gratuitos ou bifrontes. Lembrando que o correto é gratuito e não gratuíto. A sílaba tônica é TUI (graTUIto).
— Onerosos – trazem vantagens e desvantagens para ambas as partes. – Ex. compra e venda: um adquire a mercadoria e paga por ela e o outro fica sem a mercadoria e recebe por ela. Locação de imóveis: o locador recebe o aluguel, mas fica sem poder usar o imóvel e o locatário paga o aluguel e pode usufruir do imóvel.



Os negócios jurídicos onerosos podem ser comutativos ou aleatórios:
— Comutativos – as vantagens e desvantagens trazidas pelo negócio jurídico são equilibradas. Há equilíbrio econômico financeiro. A maioria dos contratos é assim. – Ex. você paga o quanto a mercadoria vale. Há equilíbrio.
— Aleatórios – ambas as partes têm vantagens e desvantagens, mas no momento que o negócio é realizado não se sabe qual parte poderá ter vantagem excessiva em relação à outra. – Ex. contrato de seguro: você nunca sabe se usará o seguro, você pode pagar anos o seguro sem usá-lo, mas se houver um acidente/furto/roubo e você for indenizado poderá receber um valor de indenização muitíssimo maior do que o valor pago. Nesse caso, quando você recebe a indenização tem vantagem excessiva. Se o valor do seguro for R$3.000,00 você pode receber R$60.000,00 ou até mais, dependendo do valor do carro. Situação histórica (2002) – o dólar passou de R$1,90 para quase R$4,00. Algumas pessoas haviam importado carros e nessa subida o valor do carro passou de R$100.000,00 para R$250.000,00. Nessa situação as pessoas que tinham tido o prejuízo excessivo por causa da subida do dólar tiveram a possibilidade de entrar com ações para restabelecer o equilíbrio. Foi possível entrar com o pedido de revisão, pois no momento que o contrato foi feito ele deveria ser comutativo. Ex. plano de saúde: você paga a mensalidade, mas dependendo do tratamento o plano de saúde pode desembolsar milhares de reais. – Ex. contratos futuros: você firma o contrato hoje, por exemplo, compra de colheita com o valor fixado por saca sendo x. Se na hora da colheita o valor da saca caiu para 0,5x você terá despesa. Se o valor da saca na hora da colheita for 2x você terá lucro. Nesses casos não é possível entrar com a ação para revisão, pois o contrato é por natureza aleatório. – Ex. jogo e aposta: alguém vai ganhar e muitos vão perder.

— Gratuitos – trazem vantagens só para uma parte e desvantagens só para a outra parte. – Ex. doação: o donatário (quem recebe) só tem vantagens, ele recebe o bem e o doador só tem desvantagens, ele fica sem o bem. – Ex. comodato: é o empréstimo de coisa infungível (livro da biblioteca, casa na praia, carro)

(Mútuo a princípio não é gratuito – ver “bifrontes”. Mútuo é o empréstimo de coisa fungível – Ex. dinheiro)

Lembrando – diferença de coisa fungível e infungível:
Coisa fungível: pode ser substituída por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade – Ex. saca de café, dinheiro.
Coisa infungível: não pode ser substituída por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade – Ex. imóveis, quadro de pintor famoso, vinho raro.

— Bifrontes
Tem “personalidade dupla”. Podem ser onerosos ou gratuitos conforme a vontade das partes. – Ex. Mútuo: amigo que empresta dinheiro. Se ele não cobra juros é gratuito, se ele cobra é oneroso. Ex. Mandato: alguém que recebe uma procuração recebe um mandato para agir em nome da pessoa que deu a procuração. O advogado quando recebe uma procuração de um cliente. Se o advogado não cobra honorários é gratuito, se ele cobra é oneroso. Ex. Depósito: deixo o carro na casa do meu amigo que mora perto do estádio para ir ao jogo, se ele não cobra é gratuito, se ele cobra é oneroso. Deixo meu colar de diamantes (imaginário, claro) no cofre na casa da minha vizinha, se ela não cobra por isso é gratuito, se ela cobra é oneroso.


 Quanto à forma do NJ

— formais – a lei exige uma determinada forma. Se não for feito daquela maneira o negócio jurídico não vale. – Ex. casamento: se não for feito dentro da solenidade devida não é casamento. Ex. compra e venda de imóvel (108CC): deve ser feito com escritura pública para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Ex. o novo divórcio deve ser feito por escritura pública.

— não formais – Todos os negócios que não tem forma definida pela lei têm forma livre (artigo 107CC). – Ex. compra e venda, inclusive de carros. A compra e venda de carros se dá no momento em que se paga o preço e se recebe a chave. Todo o restante que é feito é formalidade do Detran, mas isso está além da compra e venda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...