terça-feira, 4 de setembro de 2012

Direito civil 5 - Elementos do NJ, existência e validade.


Aula 09 – 28/08

Elementos do NJ

Somente com todos elementos o NJ pode ser dito como existente. Se faltar um deles não existe NJ.
Há elementos essenciais gerais (em todos os NJ), específicos (dependem de cada NJ – Ex. aluguel só existe em contrato de locação) e acidentais (a presença dos elementos depende da vontade das partes. O NJ pode existir sem eles. Eles são: função, termo e encargo – último assunto do bimestre, cenas dos próximos capítulos! (Ex. função – o pai faz um contrato de doação colocando no contrato a função que determina que: o carro será dado ao filho desde que este passe no vestibular. Neste caso o NJ existe desde já, é válido, mas não é eficaz, pois ainda não possui seus efeitos.) Os elementos acidentais agem na eficácia do NJ.

Elementos essenciais gerais para a existência do NJ:
— Manifestação de vontade
— Objeto
— Forma
— Causa (??) – a doutrina não chegou a um consenso ao determinar se causa é ou não elemento de existência do negócio jurídico.


Mais detalhes da manifestação de vontade: pode acontecer de forma expressa, tácita ou presumida.
— Forma expressa: palavra falada, escrita, gestos, mímicas... É quando a vontade for claramente manifestada, não importa através de que meio.
— Forma tácita: não há uma manifestação clara da vontade, mas ela é dedutível pelo comportamento, do modo de agir da parte. – Ex. nas vitrines das lojas há mercadoria expostas. Supõe-se que elas estão a venda.
— Forma presumida: similar à tácita. Na tácita a presunção vem de uma das partes baseada no comportamento da outra parte. Na presumida a presunção vem da lei, e não de uma das partes. – Ex. quando damos um cheque, há a presunção legal de que vamos pagar, vamos ter dinheiro para cobrir o cheque. Há uma presunção de quitação/pagamento.

Elementos essenciais para validade do NJ:
Para cada um dos requisitos de existência, devemos associar algo.
Para manifestação de vontade das partes: Capacidade dos agentes. A manifestação de vontade deve ser feita por pessoas capazes, com capacidade de fato. (Lembrar que a capacidade de direito é adquirida no nascimento com vida.)
Para o objeto: deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
— Lícito: permitido por lei.
— Possível: divide-se em impossibilidade relativa e absoluta. Impossibilidade relativa: só é impossível para determinada pessoa. – Ex. uma empresa de transporte que deve transportar uma carga, mas o caminhão quebra gerando a impossibilidade de cumprir o contrato. Essa impossibilidade não invalida o negócio jurídico e sim há quebra de contrato.
Impossibilidade absoluta: beber toda água do mar, pular até a lua, coisas absurdas.  
— Determinado é individualizado. – Ex. 20 caixas de bombom Nestlé especialidades (hummmm), 10 carros Gol modelo X, ano X, cor X. Tem que tudo estar bem especificado, modelos e quantidades!
— Determinável: há elementos necessários para que no momento em que o contrato for executado o objeto seja plenamente qualificado. – Ex. venda de safra futura. O contrato pode determinar 10 mil sacas, e na hora da colheita dar 8 mil ou 12 mil. Na hora da colheita o objeto determinável torna-se determinado. Há a quantificação exata na hora do cumprimento do contrato.
Para a forma: forma prevista na lei. Se não seguir a forma prevista na lei o NJ não é válido. Pode até existir, mas não é válido. A regra geral é forma livre, e será determinada em casos específicos. – Ex. divórcio consensual sem menores envolvidos e compra de imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, ambos devem ser feitos por escritura pública. Se for feito sem a escritura pública pode até existir, mas não é válido. 

Reserva mental:
Art. 110 – “A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”.
É quando uma parte engana a outra. Alguém declara alguma coisa que não é sua vontade efetiva. Quer uma coisa e fala outra. – Ex. Autor que afirma que doará x% da venda do seu livro no lançamento para a instituição de caridade tal, mas na verdade quer apenas aumentar seu lucro e enrolar a instituição e as pessoas que comprariam o livro pensando que ajudariam a instituição. Daí vale o que foi dito! A instituição pode exigir esse valor.




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