quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Psicologia - Tema 6 - Redução da maioridade penal


PSICOLOGIA FORENSE
Tema 6 – Redução da maioridade penal

Redução da maioridade penal
A questão da redução da maioridade penal, veiculada pela mídia e defendida por alguns políticos, advogados e jornalistas, baseia-se na premissa que os crimes cometidos por adolescentes têm gravidade igual aos daqueles cometidos por adultos e, por conseguinte, deveriam ser tratados pelo mesmo sistema penal.  Além disto, esses defensores da redução da faixa etária de 18 para 16 anos acreditam que os adolescentes se comportam como adultos no que diz respeito à gravidade dos delitos.



Pesquisa de Gomide, Ropelato e Alves (2006):
Deve-se investir numa política de atendimento diferenciado para os adolescentes autores de atos infracionais, pois aqueles que se encontram no início da escalada da criminalidade devem merecer do governo e da sociedade um atendimento especializado e de caráter preventivo. Os adolescentes de 16-18 apresentaram delitos de igual gravidade aos dos adultos pesquisados. Orientação, treinamento e terapia para pais e filhos que apresentam comportamento anti-social ou infrator são algumas das formas indicadas cientificamente para a solução desse problema.
Os resultados deste estudo mostraram que a idade é um fator que varia positivamente em relação à gravidade do delito, ou seja, quanto maior a idade, mais grave o delito. Essa informação apóia a política estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que salienta que o adolescente é um ser em desenvolvimento e que, nesse sentido, deve ser submetido às medidas socioeducativas. Essas medidas são compreendidas como ações educativas e não punitivas, mesmo a ação de internamento, e visam à colocação ou recolocação do jovem no trabalho, na escola e na família, sempre acompanhado por uma equipe de técnicos.
O encarceramento do adolescente de 16 anos pelo sistema penal vigente –, além de ser equivocada por não ter base nos dados científicos, visa tão-somente punir com rigor o adolescente infrator. A passagem em instituições prisionais não tem caráter educativo, capaz de inibir o crime futuro, mas sim, se configura por ambiente propício para o desenvolvimento de comportamentos e da identidade infratora, aumentando significativamente a rede de contatos criminosos do detento, de tal forma que, após o encarceramento, o indivíduo estará mais preparado do que antes para exercer as atividades infratoras.
A alternativa à violência juvenil está na ampliação das atividades do sistema educacional que possam acolher e atender adolescentes em situação de risco, dando-lhes reforço escolar, atividades lúdicas e culturais, além de apoio emocional capaz de aumentar sua auto-estima, o que inibiria, por esse recurso, seu ingresso em gangs e atividades infratoras.

10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal
1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;
2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;
3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;
4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;
6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;
7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;
8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;
9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;
10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

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