sábado, 17 de novembro de 2012

Psicologia - Tema 14 - Mediação de conflitos


PSICOLOGIA FORENSE 
Tema 14 – Mediação de conflitos



Referências:
MOORE, C. O Processo de Mediação. Estratégias Práticas para Resolução de Conflitos. Porto Alegre: Artmed, 1998.
MUSZKAT, M.E. Guia Prático de Mediação de Conflitos. São Paulo: Summus, 2005.

Mediação X Violência:

  • Violência é a forma mais disruptiva e primária de resolução de conflitos.
  • A violência não é a conseqüência necessária de um conflito, apenas o testemunho da dificuldade de conviver com a diversidade e encontrar soluções satisfatórias para administrá-las.
  • A mediação também pode ser um poderoso método de resolução de conflitos em empresas, evitando absenteísmo, licenças médicas e ações judiciais.
  • Tomada de decisão particular feita pelas partes: discussão informal e resolução do problema, negociação, mediação.
  • Tomada de decisão particular feita pela terceira parte: decisão administrativa, arbitragem.
  • Tomada de decisão legal (pública) e autoritária feita pela terceira parte: decisão judicial, decisão legislativa.
  • Tomada de decisão coercitiva extralegal: ação direta não-violenta, violência.
  • Quando a negociação chega a um impasse.
  • Aperfeiçoamento da negociação com interferência de uma terceira parte aceitável por ambas.
  • Esta tem poder de decisão limitado, apenas ajuda as partes a chegarem a um acordo.
  • As pessoas envolvidas tomam a decisão.
  • É um processo voluntário, usado quando as pessoas não acreditam mais em lidar com o conflito por si próprias.
  • Tem como finalidade buscar acordos entre pessoas em litígio por meio da transformação da dinâmica adversarial, comum no tratamento de conflitos, para uma dinâmica cooperativa, improvável neste contexto (Muzskat, 2005).
  • É a interferência em uma negociação ou em um conflito de uma terceira parte aceitável, com poder de decisão limitado ou não -autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável com relação às questões em disputa (Moore, 1998)
  • A mediação pode estabelecer ou fortalecer relacionamentos de confiança e respeito entre as partes ou encerrar relacionamentos de uma maneira que minimize os custos e os danos psicológicos.
  • Nasceu na Universidade de Harvard, na área do Direito, como alternativa extrajudicial - teve influência de diversas áreas do conhecimento e culturas.
  • Mediador: terceira parte, indiretamente envolvida na disputa, portadora de novas perspectivas em relação às questões que dividem as partes e processos mais eficientes para construir relacionamentos que conduzam à solução dos problemas. Sua tarefa é ajudar as partes a examinar seus interesses e necessidades e a negociar uma troca de promessas e a definição de um relacionamento que seja mutuamente satisfatório e possa corresponder a um padrão de justiça para ambos.
  • Aceitabilidade: os disputantes têm que permitir a entrada de uma terceira pessoa na disputa. É a aprovação da presença do mediador e a disposição de considerar suas sugestões.
  • Intervenção: entrar em um sistema contínuo de relacionamentos, ficar entre pessoas com o objetivo de ajudá-las. O sistema existe independentemente do interventor. A mera presença de uma terceira parte independente pode ser um fator considerável na resolução de uma disputa.
  • Familiares: custódia de filhos; procedimentos de divórcios; entre pais e filhos; casos de proteção à criança; casos envolvendo adoção e perda do pátrio poder; casos em que há violência doméstica; processo de separação alternativo para casais gays e lésbicas.
  • Em disputas familiares os acordos mediados e consensuais são, em geral, mais adequados e satisfatórios do que os resultados litigados ou impostos.
  • Podem existir programas ligados aos tribunais, em que os disputantes devem experimentar a mediação antes de um juiz examinar o caso.
  • Pode existir o profissional na prática privada.


Abordagens para administração e resolução de conflitos:

1. Negociação: barganha entre as partes que têm conflitos de interesses.
2. Mediação:
3. Decisão administrativa: a terceira parte toma a decisão pelas partes em disputa.
4. Arbitragem: é voluntário - as partes solicitam que a terceira parte tome a decisão.
5. Abordagem judicial - intervenção da autoridade - sai do privado para o público - as partes contratam advogados e a terceira parte é o juiz. As decisões são baseadas em jurisprudência e legislação - termina com uma sentença, compulsória.
6. Abordagem legislativa - o julgamento da disputa é feito pela votação.
7. Abordagem extralegal - não é socialmente aceitável - uso da coerção violenta (força física) e não-violenta (a pessoa é obrigada a se comportar (assédio moral).

Mediação - Definições

Tipos de disputas
Familiares:
Em organizações:
•          Públicas ou privadas.
•          Interpessoais ou institucionais.
•          Disputas pessoais.
•          Disputas entre sócios.
•          Conflitos interdepartamentais.
•          Alterações entre empresas.
•          Acusações de crime de discriminação e assédio.
•          Adaptação de pessoas portadoras de deficiência.
Comerciais:
•          Disputas contratuais.
•          Deficiência no desempenho.
•          Confiabilidade do produto.
•          Infrações de patente.
•          Violações de marca registrada.
•          Disputas sobre propriedade intelectual.
•          Questões de reivindicação de seguro.
Públicas:
•          Política ambiental.
•          Política social.
•          Projetos de construção, conservação e distribuição de água.
•          Disputa de instalações.
•          Destinação do lixo.
•          Implantação de rodovias, ferrovias e aeroportos.
•          Administração de terras.
O Mediador
Funciona como:
•          Catalisador – alguém que, por meio de seu entusiasmo e da crença nas possibilidades de mudança, guia a partes.
•          Educador – fornece novos conhecimentos na área da comunicação, traz as partes para níveis de realidade mais objetivos e concretos e aumenta o repertório das pessoas, facilitando-lhes a abertura para inúmeras possibilidades.
•          Facilitador – capaz de identificar os interesses em jogo, igualar os níveis de poder e promover o encontro entre as partes.
•          Tradutor – interpreta e traduz a comunicação, simplificando e explicando o sentido dos discursos e recuperando suas conotações positivas.


Manejo do conflitos (Muszkat, 2005)
•          Conflitos não podem ser eliminados, podem ser manejados.
•          A mediação oferece a possibilidade de rever padrões de conduta que influenciam na comunicação, instalando o diálogo onde ele não existe.
•          Os padrões competitivos da cultura dificultam ouvir o outro, quando se discorda de seu ponto de vista.

As pessoas costumam reagir aos conflitos:
•          Evitando-os.
•          Usando a força.
•          Buscando recurso numa autoridade superior.
•          Apelando para a mútua colaboração.



Método Integrativo (Muszkat, 2005)

Paradigmas básicos:
•              Respeitar a autodeterminação das partes.
•              Transmitir a idéia de que conflitos fazem parte da vida e podem trazer respostas promissoras, se bem encaminhados.
•              Aumentar os níveis de consciência sobre si mesmo e sobre os outros.
•              Ressocializar os poderes em jogo.
•              Estimular a autonomia e a autodeterminação.
•              Desenvolver novas formas de comunicação.
•              Promover reparações.
•              Flexibilizar padrões rígidos de conduta.
•              Proporcionar condições para chegar a um acordo.
•              Propiciar a criação do maiso número possível de alternativas.

As premissas podem ser ampliadas ao:
•              Utilizar aportes teóricos transdisciplinares.
•              Introduzir o trabalho grupal e a pré-mediação nos serviços e nas instituições.
•              Enfatizar os padrões de relações de gênero existentes.
•              Valorizar as funções parentais.
•              Levar em conta a diversidade.
•              Promover o desenvolvimento da auto-estima.

Primeira etapa: espaço para a emoção.
•              Primeiro encontro – realizado com uma as partes – o mediador deve deixar circular a emoção, sem ser repressor. Deixar lugar para os afetos mais do que para a razão. Promover o esvaziamento das emoções mais fortes.

•              Primeiro encontro conjunto – explicitação de regras, não uso da violência. Explicitar que não interessa saber com quem está a razão e sim solucionar o problema.
•              Entrevistas seguintes para coleta de dados – podem ser feitas tantas entrevistas em separado quanto for necessário, até poder juntar as partes. Pode haver diferença de interesses e de disposição para mediação. Reuniões individuais podem ajudar a superar tais diferenças.
•              Esta etapa pode ser chamada de pré-mediação.
•              O mediador deve informar os elementos básicos: a definição dos conflitos e o modo como se discutem esses conflitos.
•              É necessário ouvir as posições de cada parte e apontar porque ambas podem ter razão.
•              Nesta fase as queixas são o ponto central das narrativas.
•              Para uma queixa pode não haver solução, mas para um problema pode haver várias soluções.

O mediador deve garantir:
•              Um clima amistoso.
•              Que as pessoas sintam-se legitimadas.
•              Que as partes se escutem.
•              Que não haja saltos de um tema para outro.
•              Que não haja manipulações.
•              Que haja pontos de interesse e necessidades comuns.
•              Que haja uma boa comunicação entre todos.
•              Que seja redigido um resumo (por ele mesmo) das narrativas, que será conferido pelas partes.
•              Que não retorne sempre ao passado.
•              Que se enfatize o futuro.
•              Que as partes falem sempre na primeira pessoa do singular.
•              Que diante de um novo tema as partes expressem sua opinião.
•              Que tudo que foi dito seja compreendido por todos.
•              Que se respeite o estatuto sociocultural dos sujeitos.
•              Que as formas de comunicação não-verbais sejam explicitadas.





Plano estratégico:
•              Primeiros dados coletados pelo mediador – panorama da situação, dificuldades, importância que cada pessoa tem na dinâmica do conflito e na sua resolução, o que as pessoas esperam – observar influências externas, que podem ser trazidas para a mediação.
•              O mediador traça um mapa da situação.

Exemplo:
•              Quem deverá ser o primeiro a falar?
•              Que pessoas participarão da mediação?
•              Em que ordem?
•              Quais os padrões de comunicação mais utilizados?
•              Chegar a um acordo é o único objetivo desta mediação?
•              Quantos acordos deverão ser obtidos?
•              Qual o primeiro tópico a ser abordado?
•              Qual o método estratégico que melhor se adapta ao caso?
•              Quantas pessoas estão envolvidas no conflito?
•              Quantas devem ser convidadas?
•              Como estão distribuídos os poderes?
•              O mediador vai se comunicar com as partes em conjunto ou separadamente?
•              Deve haver um co-mediador ou consultor?

Segunda etapa: o despertar da razão.
•              Após o desabafo das partes, o mediador vai orientá-las em direção à sua meta.
•              Os conflitos devem ser equacionados em problemas, representando desafios intelectuais para as partes.
•              Utilizar quadro de anotações para as partes observarem as possíveis soluções.
•              Pode haver encontros individuais.

Pode ser útil ao mediador:
•              Mostrar que o conflito ocorre porque somos diferentes uns dos outros.
•              Valorizar aspectos positivos da situação.
•              Lembrar que o conflito pode ser uma oportunidade para mudanças positivas nas relações.
•              Explicitar a motivação das condutas indesejadas e seu significado no contexto maior.
•              Salientar as intenções positivas das partes.
•              Desfazer mal-entendidos.
•              Ajudar a desconstruir narrativas iniciais, carregadas de ressentimentos e equívocos (defesas).
•              Ajudar na reconstrução das narrativas.
•              Explicitar as emoções em jogo e mostrar que são legítimas.
•              Encorajar as pessoas a falar e as se colocar no lugar do outro.
•              Salientar aspectos positivos da relação que mereçam ser resgatados.
•              Valorizar o esforço das pessoas.

•              Elaboração de propostas operacionais: com brainstorming – anotações em um quadro – de caráter provisório.
•              Acordo: após as partes chegarem a um acordo, deverá ser elaborado um texto em conjunto com as partes, assinado por todos. O documento pode ser encaminhado para homologação judicial.
•              O mediador poderá acompanhar a implementação das decisões tomadas.

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