segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Constitucional 7 - Constitucionalismo - matéria passada no quadro


Teoria Constitucional (material que o professor passou no quadro – não lembro a data, mas foi uma das primeiras aulas)

1) Pensamento Constitucional: base da teoria constitucional, apesar de não ter sistematização.
Conceito: é um conjunto de problemas e ideias que vêm sendo integradas no ocidente, representando intenso debate em função de suas conexões históricas.


2) Advento do liberalismo (séc. XIX): Surgimento da burguesia e necessidade de leis (limitação do poder).
Constituição como instrumento jurídico na limitação do poder político: organização e divisão (3) -> “Só o poder separa o poder”. Como assegurar o controle do exercício governamental para não destruir os valores que ele próprio (governo) não destrua os valores que havia instituído para promover? (Maurice Vile)

3) Constituição de Weimar (1919): Surge para garantir direitos, igualdades e frear o socialismo na Alemanha -> novo modelo de constituição.

Conceito de Teoria da Constituição: Saber jurídico constitucional que traça linhas gerais sobre o fenômeno constitucional, sem conexão com o direito constitucional positivo de um estado. É uma reflexão crítica que analisa os problemas que envolvem o constitucionalismo.

Quais fatores envolvem um constitucionalismo eficiente?
Montesquieu: cunhou o termo.
Rousseau: 1as. ideias de teoria constitucional.
Emmanuel Siéyes: o terceiro Estado.
Maurice Vile: constitucionalismo.

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