Profª. Emilia D. C. M. de
Oliveira
EMENTA:
Conceito de Obrigação.
Modalidades de obrigações, solidariedade ativa e passiva. Dos efeitos das
obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das
obrigações: do pagamento e suas modalidades, dação, novação, compensação,
confusão e remissão das dívidas. Do inadimplemento das obrigações: mora, perdas
e danos, juros legais, cláusula penal e arras. Responsabilidade civil.
O aperto de mão vai simbolizar o acordo das obrigações nos posts. |
Indicar as noções gerais do
direito das obrigações, desenvolvendo uma visão panorâmica e
didático-pedagógica da matéria. Tratar da classificação das obrigações, da sua
transmissão e extinção, passando pelas formas de inadimplemento. Tratar, ainda,
da classificação da responsabilidade civil tanto no âmbito do direito privado
como também a responsabilidade civil no que concerne ao Estado.
Introduzir o aluno na linguagem
jurídica, favorecendo uma visão crítica do Direito.
Proporcionar uma clara noção
epistemológica do fenômeno jurídico enquanto uma espécie dentre os fenômenos
ético-culturais.
Capacitar o aluno a compreender
que o ordenamento jurídico positivo não esgota o Direito, destacando a
importância criativa da jurisprudência, a efetividade dos Princípios Gerais de
Direito e outras fontes da norma jurídica.
Demonstrar que o Direito é uma
realidade em constante transformação e que sofre influências determinantes dos
fatores morais, econômicos, políticos e culturais da sociedade, inclusive
contribuindo para perpetuar as relações de poder na sociedade ou transformá-las
Fornecer ao aluno um panorama
dos diversos ramos em que se distribui o ordenamento jurídico vigente.
A função primordial do curso é
a preparação dos alunos para estudo, pesquisa e exercício da profissão em
qualquer das suas áreas de atuação. A parte geral do Código Civil reveste-se de
fundamental importância na medida em que do conhecimento deste conteúdo dependerão
as vinculações que o aluno estabelecerá com todos os demais ramos do direito e
com a parte especial objeto desta disciplina.
Quanto ao direito das
obrigações, a par de ser um ramo jurídico mais influenciado pelo princípio da
autonomia privada ou da liberdade negocial – embora se observe uma notória e
crescente ingerência publicística sobre alguns setores das relações creditórias
– procurar-se-á demonstrar o alto grau
de vocação e de construção estritamente técnico-científicas deste domínio normativo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Descrever
o novo enfoque dado pelo Código Civil ao Direito das Obrigações no que tange ao
seu caráter cooperativo trazido pela moderna doutrina civilista. Descrever,
igualmente a responsabilidade civil com as devidas alterações trazidas pelo
Código Civil de 2.002 enfatizando a relevância do instituto no direito atual.
CONTEÚDO PROGAMÁTICO
1 - DO DIREITO DAS BRIGAÇÕES
Conceito; fontes; elementos
constitutivos, classificação das obrigações
2 -DAS MODALIDADES DAS
OBRIGAÇÕES
Obrigações de dar; de fazer; não
fazer; alternativas; divisíveis e indivisíveis; solidárias ativa e passiva.
3 - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES
Pagamento em geral; sujeito
ativo e passivo; objeto, prova e tempo do pagamento; pagamento indevido;
pagamento por consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento;
novação; compensação; transação.
4 - DA TRANSMISSÃO DAS
OBRIGAÇÕES:
Cessão de crédito; assunção de
dívida.
5 - DO INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
6 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Evolução histórica da
responsabilidade civil
Noção geral de responsabilidade
Espécies de responsabilidade
RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA
Requisitos: Conduta culposa,
dano e nexo de causa
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Evolução doutrinária
Conceito
Teoria do risco
Requisitos
Metodologia
Aulas expositivas orais com
utilização do quadro-branco e/ou data-show.
Apresentação de trabalhos
pré-agendados.
Debates através de seminários
sobre temas apresentados em aula.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
- LISBOA, ROBERTO SENISE.
MANUAL DE DIREITO CIVIL, VOL II. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS,
2006.
- TEPEDINO, GUSTAVO. OBRIGAÇÕES. RIO DE JANEIRO: RENOVAR, 200.
- DINIZ, MARIA HELENA. CÓDIGO
CIVIL ANOTADO. SÃO PAULO, SARAIVA, 20ª edição, 2005.
- DINIZ, MARIA HELENA, CURSO
DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO, SÃO PAULO, SARAIVA, 27ª edição, 2012.
- TEPEDINO, GUSTAVO. A PARTE
GERAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL:ESTUDOS NA PERPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL RIO
DE JANEIRO: RENOVAR, 2003.
Bibliografia Complementar
- COSTA-MARTINS. JUDITH e
BRANCO, GERSON LUIS CARLOS. DIRETRIZES TEÓRICAS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
SÃO PAULO, SARAIVA, 2002.
- COSTA-MARTINS. JUDITH. COMETÁRIOS
AO CÓDIGO CIVIL – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; DO ADIMPLEMENTO E DA EXTINÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES. RIO DE JANEIRO, FORENSE, 2006.
- VENOSA. SILVIO. DIREITO CIVIL
– TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES E DOS CONTRATOS. SÃO PAULO, ATLAS 2004.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
civil brasileiro. Vol. 2. Saraiva, 9ª edição, 2012.
Códigos Secos e Comentados
BRASIL. Novo Código Civil
Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2003.
DINIZ, Maria Helena. Código
civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2004.
NEGRÃO, Theotônio. Código
civil e legislação civil em vigor. São Paulo: Saraiva, 2004.
NERY JUNIOR, Nelson e NERY,
Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo: RT, 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário