Dezenas de milhares de pessoas foram às ruas nesta sexta-feira (30) no Egito protestar contra o rascunho da nova Constituição, que foi aprovado às pressas, durante a madrugada pelos integrantes islâmicos da Assembleia Constituinte, aliados do presidente Mohamed Mursi.
Compartilhando matéria da área de direito, com uma pitada de humor e notícias. Talvez um pezinho escorregue e caia em outra área.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Egípcios vão às ruas protestar contra rascunho de Constituição
Documento foi produzido às pressas durante a madrugada por integrantes islâmicos da Assembleia Constituinte, aliados do presidente Mursi.
Dezenas de milhares de pessoas foram às ruas nesta sexta-feira (30) no Egito protestar contra o rascunho da nova Constituição, que foi aprovado às pressas, durante a madrugada pelos integrantes islâmicos da Assembleia Constituinte, aliados do presidente Mohamed Mursi.
Dezenas de milhares de pessoas foram às ruas nesta sexta-feira (30) no Egito protestar contra o rascunho da nova Constituição, que foi aprovado às pressas, durante a madrugada pelos integrantes islâmicos da Assembleia Constituinte, aliados do presidente Mohamed Mursi.
Assembleia Constituinte egípcia aprova nova Carta Magna
Assembleia terminou na manhã desta sexta-feira a votação - unânime - de cada um dos artigos da Constituição
Uma assembleia dominada por partidos islâmicos finalizou na madrugada de sexta-feira uma nova Constituição para o Egito, abrindo caminho para o fim de uma crise deflagrada na semana passada pelo decreto que ampliou temporariamente os poderes do presidente Mohamed Mursi.
Uma assembleia dominada por partidos islâmicos finalizou na madrugada de sexta-feira uma nova Constituição para o Egito, abrindo caminho para o fim de uma crise deflagrada na semana passada pelo decreto que ampliou temporariamente os poderes do presidente Mohamed Mursi.
Horas complementares - Direito Penal Militar
Conhecer aspectos técnicos-jurídicos, objetivando facilitar o entendimento e o significado dos tipos penais em espécies;
Internalizar os tipos penais em espécies, interpretando-os à luz da doutrina e jurisprudência; Compreender os procedimentos jurídicos-penais que deverão ser adotados em situações decorrentes de ações militares.
PÚBLICO ALVO
Bacharéis e Acadêmicos de Direito (UTP e comunidade externa), advogados, Militares Federais e Estaduais
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Horas Complementares - Declaração Universal dos Direitos Humanos
Dia: 10 de dezembro de 2012
Local: OAB Paraná: Rua Brasilino Moura, 253 - Ahú - Fone: (41) 3250 - 5700
Valor: R$10,00
Certificados emitidos de 3 horas extracurriculares.
Para programação e inscrições clique aqui.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Penal - Lei penal no espaço
Lei penal
no espaço
SOUZA, Luiz
Antônio de. Direito Penal, 4; coordenação geral Fábio Vieira
Figueiredo, Fernando F. Castellani, Marcelo Tadeu Cometti. - São Paulo:
Saraiva, 2009. - (Coleção OAB nacional. Primeira fase). p. 20-26
1.10.4 Lugar
do Crime
Existem
três teorias acerca do lugar do crime:
a.
atividade: lugar do crime é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, a conduta
(atos executórios), sendo irrelevante o local da produção do resultado.;
b.
resultado: lugar do crime é aquele em que ocorreu a produção do resultado,
sendo irrelevante o local da conduta.;
c.
ubiquidade ou mista: lugar do crime é aquele em que ocorreu qualquer dos
momentos do iter criminis – conduta ou
resultado –, ou seja, será tanto no lugar da prática dos atos executórios
quanto da consumação.
Penal - Convenção de Viena sobre Relações Consulares - 1963
Convenção de Viena sobre Relações Consulares - 1963.
Decreto 61.078/67. Para o original clique aqui.
Penal - Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - 1961
Por enquanto vou colocar pra vocês apenas o link para o documento da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - 1961.
Quem tiver interesse, o decreto é o 56.435/65. Clique aqui para o original.
Penal - Concurso aparente de normas - TOLEDO, Francisco de Assis
TOLEDO,
Francisco de Assis. Princípios básicos de
direito penal: de acordo com a Lei n. 7.209, de 11-7-1984 e com a Constituição
Federal de 1988. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva: 1994. p.50-53
Concurso
aparente de normas ou de leis penais
(...) entre
as duas normas penais em foco, existe uma certa relação de hierarquia, de modo
que a aplicação de uma esgota a punição do fato, excluindo a aplicação
cumulativa de outra. O concurso de normas não existia, em verdade, era só
aparente.
(...) [há] várias
espécies de “concurso aparente de normas”, para cuja solução a doutrina
predominante oferece alguns critérios a seguir expostos.
Penal - Roteiro de aulas 2o. Bimestre
Roteiro
para ajudar a estudar.
Matéria de
Penal do 2o Bimestre
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