CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES III
(Slides usados pela professora, menos a imagem)
OBRIGAÇÃO DE FAZER (Diniz)
É a obrigação que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato,
seu ou de terceiro, em benefício do credor ou de terceira pessoa.
Objeto: qualquer comportamento humano, lícito e possível, do devedor ou
de terceiro às custas daquele, seja a prestação um serviço material ou
intelectual, seja a prática de certo ato que não configura execução de qualquer
trabalho.
Prestação de trabalho físico ou material: ex. podar roseiras de um
jardim, construir uma ponte, etc.
Realização de serviço intelectual, artístico ou científico: ex. compor
uma música, escrever um livro, etc.
Prática de um certo ato ou negócio jurídico (não pode configurar
execução de qualquer trabalho): ex. locar um imóvel, renunciar a certa herança,
prometer determinada recompensa, sujeitar ao juízo arbitral, votar em uma
assembleia, reforçar uma garantia.