Aula 05 - 13/08 – discussão do tema
do trabalho em grupo
Aula 06 - 16/08 – trabalho
A autonomia privada me permite fazer
as regras dos meus negócios jurídicos dentro da liberdade que o Estado dá. Quando
eu posso decidir as regras é negócio jurídico. Quando eu não tenho liberdade e
todos os efeitos estão na lei não há autonomia, daí não é negócio jurídico, é
ato.
Com autonomia é negócio jurídico.
Sem autonomia é ato!
Aula – 21/08
Classificação dos negócios jurídicos
Quanto ao número de partes do NJ podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais.
— Unilaterais – só precisa que uma
parte queira. – Ex. testamento, aceitação e renúncia de herança, promessa de
recompensa. No caso da promessa de recompensa, ao entregar o objeto para
receber a recompensa você está apenas cumprindo o que a outra parte propôs, por
isso é unilateral. Igualmente ao testamento, apenas quem fez o testamento que
manifesta a vontade.
— Bilaterais – exige a manifestação
de duas partes. – Ex. contratos em geral – compra e venda, contrato de
prestação de serviços, contrato de trabalho... Lembrar que doação é bilateral,
pois uma parte doa e a outra escolhe se aceita ou não.
— Plurilaterais – exigem a
manifestação de duas ou mais partes, desde que os interesses das partes sejam
um interesse comum. – Ex. contrato de sociedade com dois ou mais sócios e
acordos entre duas ou mais pessoas.
Diferença importante dos bilaterais e plurilaterais:
Nos bilaterais cada parte quer algo
distinto. – Ex. um quer comprar e outro quer vender, um quer alugar e o outro
quer receber o aluguel, um quer trabalhar para receber salário, e o outro quer
a força de trabalho.
Nos plurilaterais as partes querem a
mesma coisa. – Ex. numa sociedade dois ou mais sócios querem trabalhar juntos para
alcançar sucesso e lucro. Os acordos também, duas ou mais pessoas para um
entendimento comum.
Quanto às vantagens do NJ
Podem ser onerosos, gratuitos ou
bifrontes. Lembrando que o correto é gratuito e não gratuíto. A sílaba tônica é
TUI (graTUIto).
— Onerosos – trazem vantagens e
desvantagens para ambas as partes. – Ex. compra e venda: um adquire a
mercadoria e paga por ela e o outro fica sem a mercadoria e recebe por ela.
Locação de imóveis: o locador recebe o aluguel, mas fica sem poder usar o
imóvel e o locatário paga o aluguel e pode usufruir do imóvel.
Os negócios jurídicos onerosos podem ser comutativos ou aleatórios:
— Comutativos – as vantagens e
desvantagens trazidas pelo negócio jurídico são equilibradas. Há equilíbrio
econômico financeiro. A maioria dos contratos é assim. – Ex. você paga o quanto
a mercadoria vale. Há equilíbrio.
— Aleatórios – ambas as partes têm
vantagens e desvantagens, mas no momento que o negócio é realizado não se sabe
qual parte poderá ter vantagem excessiva em relação à outra. – Ex. contrato de
seguro: você nunca sabe se usará o seguro, você pode pagar anos o seguro sem
usá-lo, mas se houver um acidente/furto/roubo e você for indenizado poderá
receber um valor de indenização muitíssimo maior do que o valor pago. Nesse
caso, quando você recebe a indenização tem vantagem excessiva. Se o valor do
seguro for R$3.000,00 você pode receber R$60.000,00 ou até mais, dependendo do
valor do carro. Situação histórica (2002) – o dólar passou de R$1,90 para quase
R$4,00. Algumas pessoas haviam importado carros e nessa subida o valor do carro
passou de R$100.000,00 para R$250.000,00. Nessa situação as pessoas que tinham
tido o prejuízo excessivo por causa da subida do dólar tiveram a possibilidade
de entrar com ações para restabelecer o equilíbrio. Foi possível entrar com o
pedido de revisão, pois no momento que o contrato foi feito ele deveria ser
comutativo. Ex. plano de saúde: você paga a mensalidade, mas dependendo do
tratamento o plano de saúde pode desembolsar milhares de reais. – Ex. contratos
futuros: você firma o contrato hoje, por exemplo, compra de colheita com o
valor fixado por saca sendo x. Se na hora da colheita o valor da saca caiu para
0,5x você terá despesa. Se o valor da saca na hora da colheita for 2x você terá
lucro. Nesses casos não é possível entrar com a ação para revisão, pois o
contrato é por natureza aleatório. – Ex. jogo e aposta: alguém vai ganhar e
muitos vão perder.
— Gratuitos – trazem vantagens só
para uma parte e desvantagens só para a outra parte. – Ex. doação: o donatário
(quem recebe) só tem vantagens, ele recebe o bem e o doador só tem
desvantagens, ele fica sem o bem. – Ex. comodato: é o empréstimo de coisa
infungível (livro da biblioteca, casa na praia, carro)
(Mútuo a princípio não é gratuito –
ver “bifrontes”. Mútuo é o empréstimo de coisa fungível – Ex. dinheiro)
Lembrando – diferença de coisa
fungível e infungível:
Coisa fungível: pode ser substituída
por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade – Ex. saca de café, dinheiro.
Coisa infungível: não pode ser
substituída por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade – Ex. imóveis,
quadro de pintor famoso, vinho raro.
— Bifrontes
Tem “personalidade dupla”. Podem ser
onerosos ou gratuitos conforme a vontade das partes. – Ex. Mútuo: amigo que
empresta dinheiro. Se ele não cobra juros é gratuito, se ele cobra é oneroso. Ex.
Mandato: alguém que recebe uma procuração recebe um mandato para agir em nome
da pessoa que deu a procuração. O advogado quando recebe uma procuração de um
cliente. Se o advogado não cobra honorários é gratuito, se ele cobra é oneroso.
Ex. Depósito: deixo o carro na casa do meu amigo que mora perto do estádio para ir ao jogo, se ele não cobra é gratuito, se ele cobra é oneroso. Deixo meu colar de diamantes (imaginário, claro) no cofre na casa da minha vizinha, se ela não cobra por isso é gratuito, se ela cobra é oneroso.
Quanto à forma
do NJ
— formais – a lei exige uma
determinada forma. Se não for feito daquela maneira o negócio jurídico não
vale. – Ex. casamento: se não for feito dentro da solenidade devida não é
casamento. Ex. compra e venda de imóvel (108CC): deve ser feito com escritura
pública para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Ex. o novo
divórcio deve ser feito por escritura pública.
— não formais – Todos os negócios
que não tem forma definida pela lei têm forma livre (artigo 107CC). – Ex.
compra e venda, inclusive de carros. A compra e venda de carros se dá no
momento em que se paga o preço e se recebe a chave. Todo o restante que é feito
é formalidade do Detran, mas isso está além da compra e venda.