Compartilhando matéria da área de direito, com uma pitada de humor e notícias. Talvez um pezinho escorregue e caia em outra área.
sábado, 24 de novembro de 2012
Justiça condena Bóris Casoy e Band a indenizar gari
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo apresentado durante o telejornal que motivou o processo.
Constitucional - Poder Constituinte
MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional –
28 ed. – São Paulo: Atlas 2012. p. 24-27
Poder
constituinte
1. Conceito
e finalidade
O Poder
Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo,
social e juridicamente organizado.
A doutrina
aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento
de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação
dos direitos e garantias individuais.
Constitucional - Repristinação x Efeitos repristinatórios
MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional –
28 ed. – São Paulo: Atlas 2012. p. 796-797
(...) a
declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos, em sede de
controle abstrato de constitucionalidade, acarreta os denominados efeitos repristinatórios, uma vez que a
decretação de sua nulidade torna sem efeito a antiga revogação que produzira,
ou seja, a lei anterior supostamente
revogada por lei inconstitucional declarada nula com efeitos retroativos (ex tunc) jamais perdeu sua vigência, não
sofrendo solução de continuidade.
Constitucional - Repristinação e Hermenêutica - Slides
Oi pessoal,
Aí vai a matéria dos slides. Como o professor já havia usado bastante negrito e itálico, para destacar os títulos tive que usar CAIXA ALTA que é algo que eu acho muito deselegante. Afinal NINGUÉM gosta de ler um texto cheio de palavras DESTACADAS dessa maneira. Mas, enfim...
Aí vai a matéria dos slides. Como o professor já havia usado bastante negrito e itálico, para destacar os títulos tive que usar CAIXA ALTA que é algo que eu acho muito deselegante. Afinal NINGUÉM gosta de ler um texto cheio de palavras DESTACADAS dessa maneira. Mas, enfim...
REPRISTINAÇÃO:
Incompatível com a
legislação brasileira exceto quando esta assim autorizar. Por exemplo: uma
norma produzida na vigência da CF/46 não é recepcionada pela de 1967, pois
incompatível com ela. Promulgada a CF/88, verifica-se que aquela lei, produzida
na vigência da CF/46 (que fora revogada — não recepcionada pela de 1967), em
tese poderia ser recepcionada pela CF/88, visto que totalmente compatível com
ela. Nessa situação, poderia aquela lei, produzida durante a CF/46, voltar a
produzir efeitos? Ou seja, repristinaria? Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade
do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente
assim se pronunciar.
Filosofia - Trabalho bônus pra mim, digo, para desesperados!
Percebendo a nossa incrível capacidade de responder a prova com tranquilidade e confiança a professora foi tomada de uma ternura por nós e deu um trabalho bônus pra quem acha que foi mal na prova.
(Quem sente que foi bem se manifeste!!!)
Então, segundo a profe, devemos fazer o resumo do item "II. A concepção republicana de liberdade como não-dominação" do primeiro texto - vai da página 51 a 57. Para acessar o texto clique aqui.
(Quem sente que foi bem se manifeste!!!)
Então, segundo a profe, devemos fazer o resumo do item "II. A concepção republicana de liberdade como não-dominação" do primeiro texto - vai da página 51 a 57. Para acessar o texto clique aqui.
Liberdade! |
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Civil - Prescrição e Decadência
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 215-217
Quadro
Sinótico – Da prescrição e da decadência
1. Prescrição
Espécies:
a)
aquisitiva (usucapião);
b)
extintiva.
Conceito
de prescrição extintiva:
Para
Clóvis Beviláqua, prescrição extintiva “é a perda da ação atribuída a um
direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela,
durante determinado espaço de tempo”.
Requisitos:
a)
violação do direito;
b)
inércia do titular;
c)
decurso do tempo fixado em lei.
Pretensões
imprescritíveis:
a) as
que protegem os direitos da personalidade;
b) as
que se prendem ao estado das pessoas;
c) as de
exercício facultativo;
d) as
concernentes a bens públicos;
e) as
que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo;
f) as de
reaver bens confiados à guarda de outrem.
Civil - Prova
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 224
Quadro
Sinótico – Da prova
1. Conceito
É o meio
empregado para demonstrar a existência do ato ou NJ.
2. Requisitos
Deve ser
admissível (não proibida por lei), pertinente (adequada à demonstração dos
fatos em questão) e concludente
(esclarecedora dos fatos controvertidos).
Civil - Atos jurídicos ilícitos
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 195-197
Quadro
Sinótico – Dos atos jurídicos ilícitos
1. Conceito
Ato
ilícito é o praticado com infração ao dever
legal de não lesar a outrem. Tal dever é imposto a todos nos arts. 186 e
927 do CC. Também o comete aquele que pratica abuso de direito (art. 187).
Civil - Invalidade do NJ
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 178-180
Quadro
Sinótico – Da invalidade do NJ
1. Introdução
A
expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do NJ. A doutrina
menciona também o NJ inexistente
(quando lhe falta algum elemento estrutural, como o consentimento, p. ex.).
O
negócio é nulo quando ofende
preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade (arts. 166 e 167). É anulável quando a ofensa atinge o interesse particular
de pessoas que o legislador pretendeu proteger (art. 171).
terça-feira, 20 de novembro de 2012
10 dias para o fim do bimestre!
Sem contar as provas finais, claro.
Hoje começam as provas, 10 dias de intensa emoção.
E pra quem conseguir a façanha de não pegar final, dia 30 será o último dia útil escolar do ano!
Verdade do Gandalf... Se você não estudar, não passará... Ou colará!
Sorria e acene, e vamos que vamos!
Hoje começam as provas, 10 dias de intensa emoção.
E pra quem conseguir a façanha de não pegar final, dia 30 será o último dia útil escolar do ano!
Verdade do Gandalf... Se você não estudar, não passará... Ou colará!
Sorria e acene, e vamos que vamos!
domingo, 18 de novembro de 2012
Civil - Defeitos do NJ
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 163-168
Quadro
Sinótico – Dos defeitos do NJ
1. Espécies
Vícios do consentimento: erro, dolo,
coação, estado de perigo, lesão.
Vício Social: fraude contra
credores.
Tornam
anulável o NJ (art. 171, II). É de 4 anos o prazo decadencial para a propositura da ação anulatória (art. 178).
Em Manaus, cliente mata assaltante de banco e devolve dinheiro ao gerente
Homem que matou o bandido não foi identificado e fugiu após devolver o dinheiro. Comandante do policiamento disse que o importante é ter um bandido a menos agindo.
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