PSICOLOGIA FORENSE
Tema 14 – Mediação de conflitos
Referências:
MOORE, C. O Processo de Mediação. Estratégias Práticas
para Resolução de Conflitos. Porto Alegre: Artmed, 1998.
MUSZKAT, M.E. Guia Prático
de Mediação de Conflitos. São Paulo: Summus, 2005.
Mediação X Violência:
- Violência é a forma mais disruptiva e primária de resolução de conflitos.
- A violência não é a conseqüência necessária de um conflito, apenas o testemunho da dificuldade de conviver com a diversidade e encontrar soluções satisfatórias para administrá-las.
- A mediação também pode ser um poderoso método de resolução de conflitos em empresas, evitando absenteísmo, licenças médicas e ações judiciais.
- Tomada de decisão particular feita pelas partes: discussão informal e resolução do problema, negociação, mediação.
- Tomada de decisão particular feita pela terceira parte: decisão administrativa, arbitragem.
- Tomada de decisão legal (pública) e autoritária feita pela terceira parte: decisão judicial, decisão legislativa.
- Tomada de decisão coercitiva extralegal: ação direta não-violenta, violência.
- Quando a negociação chega a um impasse.
- Aperfeiçoamento da negociação com interferência de uma terceira parte aceitável por ambas.
- Esta tem poder de decisão limitado, apenas ajuda as partes a chegarem a um acordo.
- As pessoas envolvidas tomam a decisão.
- É um processo voluntário, usado quando as pessoas não acreditam mais em lidar com o conflito por si próprias.
- Tem como finalidade buscar acordos entre pessoas em litígio por meio da transformação da dinâmica adversarial, comum no tratamento de conflitos, para uma dinâmica cooperativa, improvável neste contexto (Muzskat, 2005).
- É a interferência em uma negociação ou em um conflito de uma terceira parte aceitável, com poder de decisão limitado ou não -autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável com relação às questões em disputa (Moore, 1998)
- A mediação pode estabelecer ou fortalecer relacionamentos de confiança e respeito entre as partes ou encerrar relacionamentos de uma maneira que minimize os custos e os danos psicológicos.
- Nasceu na Universidade de Harvard, na área do Direito, como alternativa extrajudicial - teve influência de diversas áreas do conhecimento e culturas.
- Mediador: terceira parte, indiretamente envolvida na disputa, portadora de novas perspectivas em relação às questões que dividem as partes e processos mais eficientes para construir relacionamentos que conduzam à solução dos problemas. Sua tarefa é ajudar as partes a examinar seus interesses e necessidades e a negociar uma troca de promessas e a definição de um relacionamento que seja mutuamente satisfatório e possa corresponder a um padrão de justiça para ambos.
- Aceitabilidade: os disputantes têm que permitir a entrada de uma terceira pessoa na disputa. É a aprovação da presença do mediador e a disposição de considerar suas sugestões.
- Intervenção: entrar em um sistema contínuo de relacionamentos, ficar entre pessoas com o objetivo de ajudá-las. O sistema existe independentemente do interventor. A mera presença de uma terceira parte independente pode ser um fator considerável na resolução de uma disputa.
- Familiares: custódia de filhos; procedimentos de divórcios; entre pais e filhos; casos de proteção à criança; casos envolvendo adoção e perda do pátrio poder; casos em que há violência doméstica; processo de separação alternativo para casais gays e lésbicas.
- Em disputas familiares os acordos mediados e consensuais são, em geral, mais adequados e satisfatórios do que os resultados litigados ou impostos.
- Podem existir programas ligados aos tribunais, em que os disputantes devem experimentar a mediação antes de um juiz examinar o caso.
- Pode existir o profissional na prática privada.
Abordagens para administração
e resolução de conflitos:
1. Negociação: barganha entre as partes que têm
conflitos de interesses.
2. Mediação:
3. Decisão administrativa: a terceira parte toma a
decisão pelas partes em disputa.
4. Arbitragem: é voluntário - as partes solicitam que
a terceira parte tome a decisão.
5. Abordagem judicial - intervenção da autoridade -
sai do privado para o público - as partes contratam advogados e a terceira
parte é o juiz. As decisões são baseadas em jurisprudência e legislação -
termina com uma sentença, compulsória.
6. Abordagem legislativa - o julgamento da disputa é
feito pela votação.
7. Abordagem extralegal - não é socialmente aceitável
- uso da coerção violenta (força física) e não-violenta (a pessoa é obrigada a
se comportar (assédio moral).
Mediação - Definições
Tipos de disputas
Familiares:
Em organizações:
•
Públicas ou privadas.
•
Interpessoais ou
institucionais.
•
Disputas pessoais.
•
Disputas entre sócios.
•
Conflitos
interdepartamentais.
•
Alterações entre empresas.
•
Acusações de crime de
discriminação e assédio.
•
Adaptação de pessoas
portadoras de deficiência.
Comerciais:
•
Disputas contratuais.
•
Deficiência no
desempenho.
•
Confiabilidade do
produto.
•
Infrações de patente.
•
Violações de marca
registrada.
•
Disputas sobre
propriedade intelectual.
•
Questões de reivindicação
de seguro.
Públicas:
•
Política ambiental.
•
Política social.
•
Projetos de construção,
conservação e distribuição de água.
•
Disputa de instalações.
•
Destinação do lixo.
•
Implantação de rodovias,
ferrovias e aeroportos.
•
Administração de terras.
O Mediador
Funciona
como:
•
Catalisador – alguém que,
por meio de seu entusiasmo e da crença nas possibilidades de mudança, guia a
partes.
•
Educador – fornece novos
conhecimentos na área da comunicação, traz as partes para níveis de realidade
mais objetivos e concretos e aumenta o repertório das pessoas, facilitando-lhes
a abertura para inúmeras possibilidades.
•
Facilitador – capaz de
identificar os interesses em jogo, igualar os níveis de poder e promover o
encontro entre as partes.
•
Tradutor – interpreta e
traduz a comunicação, simplificando e explicando o sentido dos discursos e
recuperando suas conotações positivas.
Manejo do conflitos
(Muszkat, 2005)
•
Conflitos não podem ser
eliminados, podem ser manejados.
•
A mediação oferece a
possibilidade de rever padrões de conduta que influenciam na comunicação,
instalando o diálogo onde ele não existe.
•
Os padrões competitivos
da cultura dificultam ouvir o outro, quando se discorda de seu ponto de vista.
As
pessoas costumam reagir aos conflitos:
•
Evitando-os.
•
Usando a força.
•
Buscando recurso numa
autoridade superior.
•
Apelando para a mútua
colaboração.
Método Integrativo
(Muszkat, 2005)
Paradigmas
básicos:
• Respeitar a autodeterminação das
partes.
• Transmitir a idéia de que
conflitos fazem parte da vida e podem trazer respostas promissoras, se bem
encaminhados.
• Aumentar os níveis de consciência
sobre si mesmo e sobre os outros.
• Ressocializar os poderes em jogo.
• Estimular a autonomia e a
autodeterminação.
• Desenvolver novas formas de
comunicação.
• Promover reparações.
• Flexibilizar padrões rígidos de
conduta.
• Proporcionar condições para chegar
a um acordo.
• Propiciar a criação do maiso
número possível de alternativas.
As
premissas podem ser ampliadas ao:
• Utilizar aportes teóricos
transdisciplinares.
• Introduzir o trabalho grupal e a
pré-mediação nos serviços e nas instituições.
• Enfatizar os padrões de relações
de gênero existentes.
• Valorizar as funções parentais.
• Levar em conta a diversidade.
• Promover o desenvolvimento da
auto-estima.
Primeira
etapa: espaço para a emoção.
• Primeiro encontro – realizado com
uma as partes – o mediador deve deixar circular a emoção, sem ser repressor.
Deixar lugar para os afetos mais do que para a razão. Promover o esvaziamento
das emoções mais fortes.
• Primeiro encontro conjunto –
explicitação de regras, não uso da violência. Explicitar que não interessa
saber com quem está a razão e sim solucionar o problema.
• Entrevistas seguintes para coleta
de dados – podem ser feitas tantas entrevistas em separado quanto for
necessário, até poder juntar as partes. Pode haver diferença de interesses e de
disposição para mediação. Reuniões individuais podem ajudar a superar tais
diferenças.
• Esta etapa pode ser chamada de
pré-mediação.
• O mediador deve informar os
elementos básicos: a definição dos conflitos e o modo como se discutem esses
conflitos.
• É necessário ouvir as posições de
cada parte e apontar porque ambas podem ter razão.
• Nesta fase as queixas são o ponto
central das narrativas.
• Para uma queixa pode não haver
solução, mas para um problema pode haver várias soluções.
O
mediador deve garantir:
• Um clima amistoso.
• Que as pessoas sintam-se
legitimadas.
• Que as partes se escutem.
• Que não haja saltos de um tema
para outro.
• Que não haja manipulações.
• Que haja pontos de interesse e
necessidades comuns.
• Que haja uma boa comunicação entre
todos.
• Que seja redigido um resumo (por
ele mesmo) das narrativas, que será conferido pelas partes.
• Que não retorne sempre ao passado.
• Que se enfatize o futuro.
• Que as partes falem sempre na
primeira pessoa do singular.
• Que diante de um novo tema as
partes expressem sua opinião.
• Que tudo que foi dito seja
compreendido por todos.
• Que se respeite o estatuto
sociocultural dos sujeitos.
• Que as formas de comunicação
não-verbais sejam explicitadas.
Plano
estratégico:
• Primeiros dados coletados pelo
mediador – panorama da situação, dificuldades, importância que cada pessoa tem
na dinâmica do conflito e na sua resolução, o que as pessoas esperam – observar
influências externas, que podem ser trazidas para a mediação.
• O mediador traça um mapa da
situação.
Exemplo:
• Quem deverá ser o primeiro a
falar?
• Que pessoas participarão da
mediação?
• Em que ordem?
• Quais os padrões de comunicação
mais utilizados?
• Chegar a um acordo é o único
objetivo desta mediação?
• Quantos acordos deverão ser
obtidos?
• Qual o primeiro tópico a ser
abordado?
• Qual o método estratégico que
melhor se adapta ao caso?
• Quantas pessoas estão envolvidas
no conflito?
• Quantas devem ser convidadas?
• Como estão distribuídos os
poderes?
• O mediador vai se comunicar com as
partes em conjunto ou separadamente?
• Deve haver um co-mediador ou
consultor?
Segunda
etapa: o despertar da razão.
• Após o desabafo das partes, o
mediador vai orientá-las em direção à sua meta.
• Os conflitos devem ser
equacionados em problemas, representando desafios intelectuais para as partes.
• Utilizar quadro de anotações para
as partes observarem as possíveis soluções.
• Pode haver encontros individuais.
Pode
ser útil ao mediador:
• Mostrar que o conflito ocorre
porque somos diferentes uns dos outros.
• Valorizar aspectos positivos da
situação.
• Lembrar que o conflito pode ser
uma oportunidade para mudanças positivas nas relações.
• Explicitar a motivação das
condutas indesejadas e seu significado no contexto maior.
• Salientar as intenções positivas
das partes.
• Desfazer mal-entendidos.
• Ajudar a desconstruir narrativas
iniciais, carregadas de ressentimentos e equívocos (defesas).
• Ajudar na reconstrução das
narrativas.
• Explicitar as emoções em jogo e
mostrar que são legítimas.
• Encorajar as pessoas a falar e as
se colocar no lugar do outro.
• Salientar aspectos positivos da
relação que mereçam ser resgatados.
• Valorizar o esforço das pessoas.
• Elaboração de propostas
operacionais: com brainstorming – anotações em um quadro – de caráter
provisório.
• Acordo: após as partes chegarem a
um acordo, deverá ser elaborado um texto em conjunto com as partes, assinado
por todos. O documento pode ser encaminhado para homologação judicial.
• O mediador poderá acompanhar a
implementação das decisões tomadas.
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