GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil: Parte
Geral. 18. ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coleção Sinopses Jurídicas;
v.1) – p. 224
Quadro
Sinótico – Da prova
1. Conceito
É o meio
empregado para demonstrar a existência do ato ou NJ.
2. Requisitos
Deve ser
admissível (não proibida por lei), pertinente (adequada à demonstração dos
fatos em questão) e concludente
(esclarecedora dos fatos controvertidos).
Não
basta alegar: é preciso provar, pois allegare
nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e alegar e não
provar querem dizer a mesma coisa).
O que se
prova é o fato alegado, e não o direito a aplicar pois é atribuição do juiz
conhecer e aplicar o direito (iura novit
curia).
O ônus
da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta.
Os fatos
notórios independem da prova.
4. Meios de prova
a) Confissão:
judicial
e extrajudicial;
espontânea
e provocada;
expressa
e presumida (ficta) pela revelia.
b) Documento:
público;
particular.
a)Testemunhas:
instrumentárias;
judiciárias.
b)
Presunção:
legal (iuris) e comum (hominis);
absoluta
(juris et de jure) e relativa (juris tantum).
c)
Perícia:
exame;
vistoria.
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