Temas 1 e 2 - Histórico e Definição da Psicologia Forense.
Tema 3 - A violência e suas diversas manifestações – modelo ecológico da violência
Tema 4a - Características da violência doméstica: violência contra a criança.
Tema 4b - Características da violência doméstica: violência contra a mulher.
Tema 4c - Características da violência doméstica: violência contra o idoso.
Temas 1 e 2 - Histórico e Definição da Psicologia Forense.
Referências:
GOMIDE, P. Psicologia
Forense e suas conexões com as diversas áreas da psicologia. Em: GONDIM, S. e
CHAVES, A. (orgs) Práticas e saberes
psicológicos e suas conexões. Salvador: UFBA, 2011.
HUSS, M. Psicologia Forense. Porto Alegre:
Artmed, 2011.
Gomide (2011)
·
Área do conhecimento psicológico que tem algum tipo de
envolvimento com a área do direito.
·
Jurídico ou forense?
·
Jurídica – termo usado em países de língua espanhola.
·
Forense – usado em países de língua inglesa –
periódicos científicos internacionais.
Psicologia X Direito
·
Direito – estuda como as pessoas estabelecem regras
para seu comportamento em sociedade.
·
Psicologia – estuda o comportamento humano.
·
Objeto da psicologia forense – comportamentos
complexos que ocorrem na interface com o campo do direito.
A psicologia forense é a
área da psicologia encarregada de descrever, explicar, predizer e intervir
sobre o comportamento humano que tem lugar no contexto jurídico, com a
finalidade de contribuir com a construção e prática de sistemas jurídicos
objetivos e justos.
Huss (2011)
·
Psicólogos forenses auxiliam o sistema legal.
·
A psicologia forense se refere à aplicação da
psicologia ao sistema legal.
·
Definição estrita – a psicologia forense está focada
na aplicação da psicologia clínica ao sistema legal.
·
Avaliação e tratamento dos indivíduos dentro de um
sistema legal.
·
Conflito entre direito e psicologia: alguns dizem que
a interseção entre psicologia e direito é uma colisão. São duas disciplinas
diferentes que abordam a solução dos problemas de maneiras muito diferentes.
-
O direito tende a ser dogmático (respeita dogma –
ponto fundamental ou indiscutível) – a psicologia tende a ser baseada
empiricamente (baseado na observação e na experiência).
-
O sistema legal está organizado hierarquicamente, com
regras e procedimentos específicos.
-
A psicologia tem seu foco na reunião de inúmeras
informações, com conclusões que podem ser alteradas ao longo do tempo, pois a
pesquisa examina uma determinada questão segundo diferentes perspectivas.
-
Diferem quanto à maneira como chegam à verdade quando
a compreendem – o direito usa o sistema adversarial (dois lados opostos
esforçam-se para chegar à vitória) - a psicologia usa a experimentação, por
meio da pesquisa objetiva.
-
A psicologia é descritiva – descreve o comportamento
humano.
-
O direito é prescritivo – dita ou prescreve como os
humanos devem se comportar.
-
A psicologia é probabilística – fala da probabilidade
de ocorrer determinado evento.
-
O direito é definitivo – tenta ser direto.
-
A psicologia em geral se utiliza do método científico
da indução. Indutivo: baseado no raciocínio cujas premissas têm caráter menos
geral que a conclusão.
-
O direito se utiliza do método dedutivo: relativo a
dedução – que resulta de um raciocínio, conseqüência lógica.
Histórico (Gomide (2011)
·
Início: psicólogos como testemunhas no sistema de
justiça – chamados a dar opiniões sobre questões psicológicas.
·
1970 – APA – 41.a divisão da psicologia - psicologia,
lei e sociedade.
·
2001 – APA – psicologia clínica forense como área de
especialidade.
·
2001 – CFP criou a resolução – especialidade em
psicologia jurídica – perito, assistente técnico, laudos, pareceres, relatórios
– avaliar orientar e intervir usando técnicas e métodos psicológicos – faz
pesquisa e propõe modificação da legislação – mediação de conflito e justiça
restaurativa.
·
Código de ética do psicólogo (2005)
Áreas de atuação (Gomide,
2011)
·
Psicologia do crime – ou criminologia – estuda como o
comportamento criminoso é adquirido, evocado, mantido e modificado – prevenção,
intervenção e estratégias de tratamento para reduzir o comportamento criminoso.
Ex: práticas parentais.
·
Avaliação forense – o profissional vai identificar
quadros psicopatológicos em suas especificidades, a fim de determinar a
responsabilidade do indivíduo sobre seus atos. Ex.: avaliar a responsabilidade
criminal, necessidade de internamento ou desinternamento de jovens infratores,
grau de periculosidade do agressor, ocorrência de abuso sexual, condições dos
genitores em uma disputa de guarda, necessidade de destituição do poder
familiar, alienação parenta, assédio moral, etc.
·
Clínica forense – intervenção psicológica com
agressores, com vítimas e com famílias.
·
Psicologia aplicada ao sistema correcional – visa
diminuir a incidência e reincidência criminal.
·
Psicologia aplicada aos programas de prevenção – visa
prevenir o desenvolvimento do comportamento antissocial precocemente,
interferindo nas causas do problema.
·
Psicologia aplicada à polícia – visa desenvolver
procedimentos para seleção de agentes da lei, capacitá-los para lidar com
diferentes populações, aconselhá-los após incidentes traumáticos, auxiliá-los
na elaboração de perfis.
·
Assessoria ou consultoria.
·
Pesquisa.
Tema 3 - A violência e
suas diversas manifestações – modelo ecológico da violência
Referência:
MINAYO, M. C. Violência:
um tema que a realidade social impõe à atenção médica. Texto recuperado do
material complementar do projeto Escola que Protege, ministrado pela equipe do
Laprev/UFSCar. s/d.
De acordo com:
·
World Health Organization (2004)
Preventing violence: a guide to implementing the recommendations of the World. Report on Violence and
Health. Genebra: WHO.
·
Violência: é o maior problema da saúde pública.
·
Sequelas sociais, de saúde, econômicas e pessoais.
·
WHO (2004): violência é definida como o uso
intencional de força física ou poder, ameaçado ou real, contra uma pessoa ou
contra um grupo ou comunidade, que resulta - ou tem grande probabilidade de
resultar - em danos, morte, prejuízo psicológico, problemas de desenvolvimento
ou privações.
·
De acordo com a WHO, a violência pode ser física,
psicológica, sexual ou negligência (privações).
·
Pode ser:
1. Autodirigida - violência na qual o perpetrador e a
vítima são o mesmo indivíduo - comportamento suicida, auto-abuso.
2. Interpessoal - familiar (criança, parceiro, idoso);
comunidade (violência juvenil, assaltos por estranhos, violência relacionada a
crimes contra a propriedade, violência em locais de trabalhos ou outras
instituições).
3. Coletiva - violência cometida por grandes grupos de
indivíduos (social, política, econômica).
Modelo Ecológico da
violência
O modelo ecológico é
baseado na evidência de que nenhum fator isolado pode explicar porque algumas
pessoas ou grupos estão em maior risco de violência interpessoal enquanto
outras estão mais protegidas. O modelo encara a violência como um efeito da
interação entre vários fatores em quatro níveis: o individual, o relacional, da
comunidade e da sociedade.
Modelo ecológico mostrando
fatores de risco para subtipos de violência:
Sociedade: fatores sociais
influenciam se a violência vai ser encorajada ou inibida. Fatores de risco:
mudanças sociais rápidas, desigualdade econômica, desigualdade de gêneros,
políticas que aumentam as desigualdades, pobreza, redes fracas de segurança
econômica, controle pobre das leis, normas culturais que apóiam a violência,
alta disponibilidade de armas de fogo, conflitos e pós-conflitos.
Comunidade: o contexto
comunitário no qual as relações sociais ocorrem (escolas, vizinhança e locais
de trabalho) influenciam a tendência para violência. Pobreza, níveis elevados
de crimes, alta mobilidade residencial, desemprego elevado, comércio local de
drogas ilícitas, políticas institucionais fracas, serviços inadequados para
atendimentos a vítimas, fatores situacionais.
Relacional: relações
interpessoais influenciam riscos para o indivíduo se tornar vítima ou
perpetrador. Práticas parentais pobres, discórdia marital, conflito parental
violento, status sócio-econômico baixo, amigos que se engajam em violência.
Individual: a história
pessoal e fatores biológicos influenciam como os indivíduos se comportam e sua
tendência a se tornarem vítimas ou perpetradores da violência. Fatores de
risco: vítima de maus-tratos, transtorno psicológico ou de personalidade, abuso
de substância ou álcool, história de comportamento violento.
De acordo com:
Lutzker, J. (2006)
Preventing Violence. Research and evidence-based interventions
strategies. Washington: American Psychological Association.
Definições:
• Agressão: termo geral usado para rotular todos os
comportamentos dirigidos a ferir física ou psicologicamente uma pessoa, seja ou
não por meio da força física.
• Violência é um subgrupo de comportamentos agressivos
dirigidos a ferir intencionalmente uma pessoa. Quatro tipos de violência são
objeto de prevenção:
1.
Maus-tratos contra a criança: abuso físico, abuso sexual,
abuso psicológico e negligência.
2.
Violência entre parceiros íntimos: violência física,
psicológica ou sexual entre parceiros que mantêm relações íntimas. Violência
doméstica é um subtipo que ocorre entre indivíduos casados ou que co-habitam.
3.
Violência juvenil: exibição de comportamento violento
contra adultos ou contra outros jovens. Bullying é um subtipo de violência
juvenil em que um jovem utiliza uma posição de poder social ou físico para
cometer atos repetidos de violência física, verbal, relacional, sexual, racial
ou cultural contra um outro jovem menos favorecido física ou socialmente.
4.
Suicídio: atos de violência auto-dirigidos, que podem
não ser fatais (tentativa de suicídio) ou fatais.
Nas várias formas de
violência pode-se usar a abordagem de saúde pública para a prevenção:
1. definir o problema
2. identificar risco e fatores de proteção
3. desenvolver e testar estratégias de prevenção
4. assegurar a adoção ampla das estratégias
Tema 4a - Características
da violência doméstica: violência contra a criança.
Referência:
MAIA, J. e WILLIAMS, L.
Fatores de risco e proteção ao desenvolvimento infantil: uma revisão da área. Temas em Psicologia. 2005, Vol. 13, no
2, 91 – 103.
Fatores de risco:
·
São aqueles que, se presentes, aumentam a
probabilidade de a criança desenvolver uma desordem emocional ou
comportamental. Tais fatores podem incluir atributos biológicos e genéticos da
criança e/ou da família, bem como fatores da comunidade que influenciam, tanto
o ambiente da criança quanto de sua respectiva família.
·
O abuso e a negligência causam efeitos profundamente
negativos no curso de vida da criança. As seqüelas do abuso e da negligência
abrangem grande variedade de domínios do desenvolvimento, incluindo as áreas da
cognição, linguagem, desempenho acadêmico e desenvolvimento sócioemocional.
·
Os maus-tratos contra crianças abrangem privação de
alimentos, abrigo ou afeto, negligência nos cuidados com a criança, abuso
físico e sexual, ou exploração sexual na forma de prostituição infantil. • Estas situações podem estar ligadas a
incidentes de violência física, muitas vezes levando a criança à morte.
·
Tipos de maus-tratos:
•
negligência: é o ato de omissão do responsável pela
criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu
crescimento.
•
abuso psicológico: rejeição, depreciação,
discriminação, utilização da criança para atender às necessidades psicológicas
de adultos, na forma, por exemplo, de cobranças e punições exageradas, que
podem trazer danos ao seu desenvolvimento geral.
•
abuso físico: implicam no uso da força ou da omissão
por parte do adulto de forma intencional, não acidental, com o objetivo de
ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente que está sob sua
responsabilidade.
•
abuso sexual: é uma situação em que uma criança ou
adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto, com base numa
relação de poder.
Mitos sobre os maus-tratos
contra crianças
•
A família é um lugar seguro.
•
Os adultos sempre protegem as crianças e os
adolescentes.
•
O abuso acontece apenas nas classes sociais mais
baixas.
•
O abuso só acontece na zona rural ou apenas na zona
urbana.
•
O adulto que maltrata é doente.
•
O adulto que maltrata usa drogas e álcool.
•
As crianças não falam, e quando falam, mentem.
•
As crianças e os adolescentes contribuem para o
processo do abuso e, no caso de abuso sexual, o provocam.
•
Apenas meninas são vítimas de abuso sexual.
•
Os autores de abuso sexual são homens.
•
Os autores de abuso sexual são vítimas de abuso
sexual.
•
O abuso sexual em crianças está aumentando.
•
Estranhos abusam sexualmente de crianças.
•
Abusadores sexuais são monstros.
•
Abusadores sexuais de crianças são difíceis de serem
reconhecidos.
•
O abuso sexual é sempre violento.
•
O abuso sexual em crianças nunca envolve prazer para a
criança.
•
Não há abuso sexual se a criança consentiu.
•
A pornografia infantil é como a pornografia adulta e é
inócua.
•
Crianças em idade pré-escolar não correm o risco de
sofrer abuso sexual.
•
O abuso sexual em crianças não causa danos à criança.
•
Crianças que são sexualmente abusadas sabem que isso é
errado e denunciarão o abuso.
•
Pais e adultos devem ser capazes de dizer se uma
criança está sendo sexualmente abusada.
•
Devemos evitar falar sobre o abuso sexual, para não
assustar as crianças.
Fatores de proteção:
·
São as influências que melhoram ou alteram a resposta
dos indivíduos a ambientes hostis, que predispõem a conseqüências mal
adaptativas.
·
Categorias:
a)
atributos disposicionais da criança - atividades, autonomia,
orientação social positiva, autoestima, preferências, etc);
b)
características da família - coesão, afetividade e
ausência de discórdia e negligência etc);
c)
fontes de apoio individual ou institucional disponíveis
para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de
fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico
ou psicológico, instituições religiosas, etc.
Tema 4b - Características
da violência doméstica: violência contra a mulher.
Referência:
SINCLAIR, D. (2010) Introdução
à violência contra a mulher. Em: WILLIAMS, L., MAIA, J. e RIOS, K. Aspectos psicológicos da violência. Santo
André: ESETec.
Violência contra a mulher
·
Caracteriza-se pela intenção do marido ou companheiro
de intimidar, pela ameaça ou uso da força física, à mulher ou algo de sua
propriedade, com o propósito de controlar seu comportamento por indução de medo.
Há um desequilíbrio nas relações de poder entre a vítima e o agressor.
·
Violência física: visível ou não visível. As agressões
menores ou não visíveis na devem ser minimizadas, pois podem ser o começo de um
padrão de aumento com o passar do tempo.
·
Violência sexual: atividade sexual forçada ou
exigência do parceiro em práticas não desejadas pela mulher, ciúme excessivo,
acusações sexuais.
·
Violência psicológica: ameaças de vários tipos, forçar
a mulher a fazer coisas degradantes, fazer coisas que irão aterrorizá-la,
atacar verbalmente sua personalidade, atitudes, ridicularizar esforços para
progredir, privá-la de atividades ou contatos sociais e familiares. Sua
natureza é insidiosa.
·
Destruição da propriedade: destruição de objetos
pessoais da mulher, como forma de intimidação.
Fatos
sobre a violência contra a mulher
·
É crime.
·
As mulheres são mais vulneráveis às agressões em seus
relacionamentos íntimos.
·
A violência contra a mulher raramente é um incidente
isolado.
·
Aumenta em severidade com o passar do tempo.
·
Causa danos sérios e às vezes permanentes.
·
As vítimas da violência são vulneráveis a
comportamentos auto-destrutivos.
·
Não é um fenômeno recente.
·
A violência contra a mulher tem sido perdoada ao longo
da história (Ex.:regra do polegar).
Mitos
sobre a violência contra a mulher – perpetuados pela atitude de culpar a mulher
e perdoar o agressor
·
Os homens que agridem suas mulheres são doentes
mentais.
·
O álcool faz o homem bater na mulher.
·
Apenas a mulher pobre sofre violência.
·
A mulher provoca a violência – “colhe o que plantou”.
·
As mulheres gostam de apanhar, achando isso
sexualmente estimulante.
·
Se a mulher realmente se incomodasse com a violência,
ela denunciaria.
·
O homem que bate em sua mulher é um perigo para a
comunidade.
·
A mulher que sofre violência poderia deixar seu
parceiro abusivo se assim o quisesse.
·
A mulher grávida não é alvo de ataques violentos.
Por que
a mulher permanece em um relacionamento violento?
·
Conjunto de fatores: crenças sociais, recursos e
respostas da comunidade, experiência psicossocial da vítima.
·
Crenças sociais: papel tradicional feminino,
privacidade do lar, modelo de família intacta como sendo o ideal, culpar a
vítima.
·
Escassez de recursos e atitudes da comunidade:
moradia, emprego, creches, serviços de apoio.
Tema 4c - Características
da violência doméstica: violência contra o idoso.
Referência:
SANCHEZ, A.P., LEBRÃO,
M.L. e DUARTE, Y. Violência contra idosos: uma questão nova? Saúde e Sociedade. São Paulo, v.17, n.3,
p.90-100, 2008.
·
A OMS (2002) define violência contra o idoso como um
ato de acometimento ou omissão, que pode ser tanto intencional como
involuntário. O abuso pode ser de natureza física ou psicológica ou pode envolver
maus tratos de ordem financeira ou material. Qualquer que seja o tipo de abuso,
certamente resultará em sofrimento desnecessário, lesão ou dor, perda ou
violação dos direitos humanos e uma redução na qualidade de vida do idoso.
·
O Ministério da Saúde, em 2001, validou o termo “maus
tratos contra idosos” como ações únicas ou repetidas que causam sofrimento ou
angústia, ou ainda, a ausência de ações que são devidas, que ocorrem numa
relação em que haja expectativa de confiança.
·
Tipos:
-
Abuso Físico: uso de força física que
pode resultar completamente em dano, dor ou prejuízo físico.
-
Abuso Sexual: contato sexual
não-consensual de qualquer pessoa com um idoso.
-
Abuso Emocional ou Psicológico:
definido como inflição de angústia ou dor emocional.
-
Exploração Financeira ou Material: uso
ilegal ou impróprio dos bens/ativos de idosos.
-
Abandono: deserção do idoso por um
indivíduo que teve custódia física ou tinha assumido responsabilidade por
prover cuidado pelo mesmo.
-
Negligência: recusa ou fracasso em cumprir obrigações
ou deveres para com um idoso.
-
Auto-negligência: caracterizada como o comportamento
de um idoso que ameace sua própria saúde ou segurança. A definição de
auto-negligência exclui uma situação na qual uma pessoa mais velha mentalmente
competente (que entende as consequências de suas decisões) toma uma decisão
consciente e voluntária de se ocupar de atos que ameaçam sua saúde ou
segurança.
·
Segundo pesquisa realizada pela OMS e pelo INPEA (WHO,
2002) sobre a ocorrência de violência contra os idosos no Brasil, algumas das
queixas relatadas por eles, em relação a envelhecer, foram o sentimento de
“fossilização” - quando são excluídos da participação social, infantilizados
pelos seus familiares e inutilizados pela aposentadoria; a diminuição de seu
padrão de vida devido à baixa renda e o desrespeito de seus direitos,
estabelecidos apenas por serem “velhos”. Ter trabalhado toda uma vida e
conquistado o direito de envelhecer com respeito e dignidade não foi
valorizado.
·
A questão da violência envolve não só o idoso
vitimizado, mas sua família, os profissionais que cuidam dele e, numa
perspectiva um pouco mais distante, o sistema de saúde, que tratará desse idoso
e das conseqüências dessa situação.
·
Tal situação onera o sistema de saúde com suas
consequências, elevando os níveis de mortalidade, reduzindo anos de vida
produtiva, aumentando os gastos com cuidados hospitalares e podendo, ainda,
ocasionar sequelas irreversíveis para as pessoas.
·
Segundo Wolf (1997b) há um índice elevado de quadros
depressivos como conseqüência de situações de violência, assim como estresse
pós-traumático, com quadros de excessivo medo, vergonha e alienação.
·
O Mapa da Violência, divulgado pela OMS (2002),
identifica algumas características como fatores de risco: relações familiares
desgastadas, idosos dependentes, dificuldades financeiras, isolamento social,
fatores culturais e socioeconômicos, distribuição de heranças e migração dos
jovens (deixando idosos sozinhos).
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