Resumo da aula:
As leis incompletas precisam ser complementadas. A diferenciação depende da natureza do complemento da lei.
Norma penal em branco homogênea - o complemento tem origem a partir de outra lei.
Norma penal em branco homogênea homovitelínea - a lei que complementa também tem caráter penal.
Norma penal em branco homogênea heterovitelínea - a lei que complementa tem caráter extra penal.
Norma penal em branco heterogênea - o complemento tem origem a partir de ato administrativo.
Tipo penal aberto - o complemento vem do juiz.
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