Aula 09 – 28/08
Elementos do NJ
Somente com todos elementos o NJ
pode ser dito como existente. Se faltar um deles não existe NJ.
Há elementos essenciais gerais (em
todos os NJ), específicos (dependem de cada NJ – Ex. aluguel só existe em
contrato de locação) e acidentais (a presença dos elementos depende da vontade
das partes. O NJ pode existir sem eles. Eles são: função, termo e encargo –
último assunto do bimestre, cenas dos próximos capítulos! (Ex. função – o pai
faz um contrato de doação colocando no contrato a função que determina que: o
carro será dado ao filho desde que este passe no vestibular. Neste caso o NJ
existe desde já, é válido, mas não é eficaz, pois ainda não possui seus
efeitos.) Os elementos acidentais agem na eficácia do NJ.
Elementos essenciais gerais para a existência do NJ:
— Manifestação de vontade
— Objeto
— Forma
— Causa (??) – a doutrina não chegou
a um consenso ao determinar se causa é ou não elemento de existência do negócio
jurídico.
Mais detalhes da manifestação de
vontade: pode acontecer de forma expressa, tácita ou presumida.
— Forma expressa: palavra falada,
escrita, gestos, mímicas... É quando a vontade for claramente manifestada, não
importa através de que meio.
— Forma tácita: não há uma
manifestação clara da vontade, mas ela é dedutível pelo comportamento, do modo
de agir da parte. – Ex. nas vitrines das lojas há mercadoria expostas. Supõe-se
que elas estão a venda.
— Forma presumida: similar à tácita.
Na tácita a presunção vem de uma das partes baseada no comportamento da outra
parte. Na presumida a presunção vem da lei, e não de uma das partes. – Ex.
quando damos um cheque, há a presunção legal de que vamos pagar, vamos ter
dinheiro para cobrir o cheque. Há uma presunção de quitação/pagamento.
Elementos essenciais para validade do NJ:
Para cada um dos requisitos de
existência, devemos associar algo.
Para manifestação de vontade das
partes: Capacidade dos agentes. A manifestação de vontade deve ser feita
por pessoas capazes, com capacidade de fato. (Lembrar que a capacidade de
direito é adquirida no nascimento com vida.)
Para o objeto: deve ser lícito,
possível, determinado ou determinável.
— Lícito: permitido por lei.
— Possível: divide-se em impossibilidade
relativa e absoluta. Impossibilidade relativa: só é impossível para determinada
pessoa. – Ex. uma empresa de transporte que deve transportar uma carga, mas o
caminhão quebra gerando a impossibilidade de cumprir o contrato. Essa
impossibilidade não invalida o negócio jurídico e sim há quebra de contrato.
Impossibilidade absoluta: beber toda
água do mar, pular até a lua, coisas absurdas.
— Determinado é individualizado. –
Ex. 20 caixas de bombom Nestlé especialidades (hummmm), 10 carros Gol modelo X,
ano X, cor X. Tem que tudo estar bem especificado, modelos e quantidades!
— Determinável: há elementos
necessários para que no momento em que o contrato for executado o objeto seja
plenamente qualificado. – Ex. venda de safra futura. O contrato pode determinar
10 mil sacas, e na hora da colheita dar 8 mil ou 12 mil. Na hora da colheita o
objeto determinável torna-se determinado. Há a quantificação exata na hora do
cumprimento do contrato.
Para a forma: forma prevista na
lei. Se não seguir a forma prevista na lei o NJ não é válido. Pode até
existir, mas não é válido. A regra geral é forma livre, e será determinada em
casos específicos. – Ex. divórcio consensual sem menores envolvidos e compra de
imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, ambos devem ser feitos por
escritura pública. Se for feito sem a escritura pública pode até existir, mas
não é válido.
Reserva mental:
Art. 110 – “A manifestação de
vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não
querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”.
É quando uma parte engana a outra.
Alguém declara alguma coisa que não é sua vontade efetiva. Quer uma coisa e
fala outra. – Ex. Autor que afirma que doará x% da venda do seu livro no
lançamento para a instituição de caridade tal, mas na verdade quer apenas
aumentar seu lucro e enrolar a instituição e as pessoas que comprariam o livro
pensando que ajudariam a instituição. Daí vale o que foi dito! A instituição
pode exigir esse valor.
muito obrigado, sanou e muito minha dúvida
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