Aula 08 - 23/08
Quanto ao tempo dos efeitos do NJ
—
Intervivos – produzem efeito enquanto as partes estão vivas – a grande
maioria. Lembrar que seguro de vida é intervivos,
pois todo o processo é em vida, inclusive o pagamento, apenas a indenização
ocorre depois da morte. A morte é apenas termo, o que dá o início a produção de
efeitos (ou encerra a produção dos efeitos).
— Mortis causa – produzem efeito após a morte da parte Ex.
testamento, codicilo. Codicilo é um tipo de testamento com bens que não tem
valores econômicos, apenas emocionais. – Ex. fotos de família, gibis que não
são raridade, alguma joia sem grande valor econômico.
Quanto ao modo de existência do NJ
— principais – tem existência
independentemente de qualquer outro negócio jurídico, ele tem vida própria. – Ex.
compra e venda, locação, empréstimo.
— acessórios – só existem se
estiverem subordinados a um negócio principal. – Ex. fiança, penhor (penhor é
acessório de empréstimo). No exemplo do penhor, a joia é a garantia na hora de
emprestar dinheiro.
— derivados – também dependem de um
NJ principal, mas o objeto é o mesmo do NJ principal. – Ex. sublocação, tem que
ter a locação, e a sublocação se refere ao mesmo objeto, o imóvel. Ex. subcontratações:
A contrata B para pintar uma casa. B contrata C para pintar as janelas. O
objeto é o mesmo, a casa.
Quanto à causa
do NJ
Causa é a função econômica do NJ. É
o motivo de existência, a finalidade do NJ. (Quando não há causa, há
enriquecimento indevido).
— causais – são os negócios
jurídicos que tem uma finalidade, são praticamente todos. – Ex. compra e venda.
— abstratos – eles têm causa, mas a
causa é irrelevante. Basicamente são os títulos de crédito. – Ex. nota
promissória, cheque, desde que repassados. A está prestando serviço a B e B o
paga com uma nota promissória. Antes da hora de receber o pagamento A passa a
nota para C e recebe o valor acordado. Na hora do recebimento de B, a nota está
com C, e não mais com A. Quando C vai cobrar de B descobre que A não prestou o
serviço. B então fala que não pagará a nota, pois A não fez sua parte do
negócio. E agora? B deve pagar para C, já que C não tem nada a ver com a
história? Sim! B deve pagar a C e entrar com uma ação para receber de A que foi
quem não cumpriu sua parte do negócio. Esse negócio é abstrato, pois a causa de
existir a nota promissória é irrelevante, o que importa é que a nota existe e
deve ser paga. A nota promissória por si é causal, quando está na relação jurídica
original. Quando ela entra em circulação, saindo da sua relação jurídica
original, há uma transformação de natureza e ela se torna abstrata.
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